Justiça inicia processo de recuperação judicial da 123milhas e suspende ações contra empresa
Decisão foi tomada pela juíza Claudia Helena Batista. Há mais de 700 mil pessoas entre os credores
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou o pedido da 123milhas e deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa.
Com isso, a magistrada determinou a suspensão das ações em face da 123milhas e das outras empresas listadas na recuperação judicial, inclusive de processos de credores particulares dos sócios solidários, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, devendo ser respeitadas as exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O que diz a decisão da recuperação judicial da 123 Milhas
“O juízo não está alheio a repercussão social e econômica desta ação. Apesar da relevância na análise do pedido de deferimento do processamento de uma recuperação não é papel do juiz avaliar as razões da crise econômico-financeira e a necessidade da medida”, escreveu a magistrada ao deferir o processamento da recuperação judicial da 123milhas.
Com o volume de credores, ações e desequilíbrio que a quebra de confiança causou é preciso racionalizar as ações, uma vez que a pulverização e a individualização pode não corresponder a satisfação do crédito e o sentimento de frustração e injustiça, escreve a magistrada.
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“As notícias de que são ajuizadas sete novas ações por hora em face das empresas só em Minas Gerais, acrescidas da magnitude que este próprio feito já apresenta, com mais de quinhentas páginas desde o seu ajuizamento nesta vara, com inúmeras petições de habilitações de credores, pedidos de amicus curie, impugnação ao pedido de recuperação judicial, justificam a adoção de outras medidas além das previstas na Lei n. 11.101 de 2005”, afirma.
Porém, Batista ressalta que é a 123milhas deve apresentar “um relatório minucioso e com a maior brevidade possível devendo os auxiliares do juízo diligenciarem e apresentarem um laudo de averiguação aprofundado da situação das empresas”.
“O deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano. O plano tem caráter negocial. Todos os envolvidos são partícipes na construção de uma solução para a crise instalada”, afirma a magistrada.
Relatório contábil
A magistrada também determinou que a administração judicial apresente um relatório contábil independente de ser deferida futura auditoria que apontem fusões, aquisições, controladores do grupo econômico e do patrimônio da 123milhas.
“Na constatação de qualquer fato relevante que seja trazido ao conhecimento do juízo que possa afastar a presunção de boa-fé, descumprimentos dos requisitos legais ou práticas inequívocas de ilícitos, o juízo poderá utilizar dos instrumentos necessários para preservação e recuperação de ativos das empresas para garantia dos credores”, afirmou.
A magistrada afirma que a relação de credores da 123milhas ultrapassa 700 mil pessoas em um cálculo inicial, dos quais a maioria é consumidor.
Desta forma, a magistrada admitiu a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais no processamento da recuperação judicial da 123 Milhas.
E, na eventual constatação de irregularidades, desvios de finalidade, negligência em relação ao mercado de consumo, ela afirma que há a possibilidade de implantação das medidas protetivas, especialmente da desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas.
Por fim, a magistrada afirma que a 123milhas e as outras empresas que pediram a recuperação judicial tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível.
“Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa. Com vigilância e ações efetivas que estiverem ao seu alcance e todas que forem necessárias”, afirma.
Kalleo Coura, editor executivo em São Paulo, e Juliana Matias, repórter em São Paulo