CVM mantém atual entendimento sobre aplicação de fundos de investimento em criptoativos via exterior

Em janeiro de 2018, a CVM decidiu não permitir a aquisição direta de criptoativos por fundos locais

Foto: Valor Econômico
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve seu entendimento sobre fundos de investimento no parecer de orientação ao mercado sobre criptoativos, divulgado nesta terça-feira. Dessa forma, a indústria deverá continuar aplicando indiretamente em ativos digitais no exterior. Segundo o parecer, uma eventual alteração no entendimento requer um estudo mais aprofundado e interações com o mercado para a adequada evolução do assunto.

Em janeiro de 2018, a CVM decidiu não permitir a aquisição direta de criptoativos por fundos locais. Meses depois, mudou esse entendimento e autorizou a aplicação de forma indireta em criptoativos no exterior. Na época divulgou um ofício esclarecendo a questão e alertou o mercado para diligências que devem ser tomadas ao realizar esse tipo de investimento.

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Uma das expectativas com relação ao parecer de orientação era por uma eventual mudança neste entendimento. Alguns participantes do mercado consideravam como incongruente a possibilidade de que pessoas físicas pudessem investir diretamente em ativos digitais, mas os fundos não.

Com relação aos fundos, o parecer também afirma que, à medida que novos ativos são incorporados ao universo regulado, o regulador espera que sejam adotados novos critérios e diligências. O objetivo é oferecer maior transparência e preservar a eficiência e integridade dos mercados.

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O regulador passa uma mensagem para os administradores e gestores de fundos, que devem avaliar o adequado nível de divulgação de potenciais riscos dos ativos e materiais de comunicação, em especial quando se trata de ativos baseados em tecnologias inovadoras.

“A CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirma a CVM, em comunicado.

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