Cade barra Ambev (ABEV3) de fechar novos contratos de exclusividade com bares até fim da Copa do Mundo

A decisão foi dada em caso aberto à pedido da Heineken que analisa se há problemas concorrenciais

Caixas de cerveja da Ambev (ABEV3). Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Caixas de cerveja da Ambev (ABEV3). Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Ambev (ABEV3) não poderá fechar novos contratos de exclusividade para venda de cerveja em bares, restaurantes e casas de show até o fim da Copa do Mundo, conforme decisão liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A empresa ainda precisará ajustar seus contratos atuais com pontos de venda até o limite de 20% consideradas as bases territoriais. A Ambev pode recorrer no próprio Cade.

A decisão foi dada em caso que analisa se há problemas concorrenciais nos contratos de exclusividade mantidos pela Ambev. O caso foi aberto à pedido da Heineken, que também é atingida pela liminar. A medida impede a Heineken de ultrapassar os 20% nesse período, mas ela pode fechar novos contratos onde tiver participação inferior.

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A liminar já tem efeito mas ainda poderá ser julgada pelo Tribunal do Cade se as partes recorrerem. Na liminar, o relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, limita os contratos de exclusividade já existentes a 20% dos acordos de cada cervejaria. Mas a conta será feita conforme o tamanho da cidade em que os contratos foram firmados.

Foram separadas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, entre 200 mil e 1 milhão e as menores. Dentro de cada base os contratos devem seguir os 20%. Isso impede, por exemplo, que as empresas concentrem os contratos nas grandes capitais ou mercados com maior volume de venda. Cidades turísticas com menos de 200 mil habitantes entram na conta das cidades com mais de 200 mil habitantes.

No inquérito administrativo aberto pelo Cade em março, a Heineken pediu à autarquia que averiguasse a conduta da Ambev quanto à exclusividade com pontos de venda. No fim de julho, a Superintendência Geral do Cade negou pedido de liminar da cervejaria holandesa para suspender os contratos de exclusividade da Ambev com alguns pontos de venda considerados premium. A Heineken recorreu e as investigações continuam.

Por enquanto, não está em discussão sanção à empresa por eventual conduta anticompetitiva, mas a suspensão do programa em caráter liminar. Em sua manifestação, em julho, a Superintendência-Geral do Cade indicou que a posição dominante da Ambev é inquestionável no mercado, tendo em vista sua participação superior a 40% em todos os mercados relevantes regionais e pelas elevadas barreiras à entrada do setor. Contudo, apontou que a Heineken também teria participação expressiva, quase sempre superior a 20%.

Ao propor uma representação com pedido de medida preventiva contra a Ambev em março no Cade, a Heineken afirmou que as práticas questionadas já seriam bem conhecidas: relações de exclusividade com pontos de vendas que levam ao fechamento do mercado para seus concorrentes.

Na liminar, concedida há pouco, o conselheiro Gustavo Augusto afirma que há indícios de que o programa de exclusividade da Ambev não seja aplicado de “forma equânime” em todas as regiões. As evidências, segundo o conselheiro, são de que a empresa provavelmente esteja focando seu programa em segmentos de mercado específicos e regiões geográficas de alta renda, política que pode ser entendida como fechamento de mercado.

Para a exclusividade, não serão considerados os mercados, padarias, lojas de conveniência e lojas de postos de gasolina nos quais o produto é vendido para ser consumido fora do estabelecimento, ainda que seja vendido gelado. Mas serão considerados os volumes vendidos para consumo em shows, festivais e eventos que tenham contrato de exclusividade, ainda que organizados de forma temporária, se o volume disponibilizado para venda durante o evento for superior ao valor estabelecido do giro mínimo mensal.

A liminar determina que a Ambev, até 18 de dezembro, não assine novos contratos de exclusividade. É admitida a renovação e a substituição de pontos de vendas. O descumprimento da medida sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por estabelecimento excedente e imediata suspensão de todos os programas de exclusividade, em âmbito nacional, pelo período de cinco anos.

A medida também suspende todas as cláusulas dos contratos de exclusividade que dão preferência, exclusividade ou qualquer tipo de vantagem para a Ambev na abertura de pontos de vendas futuros dos contratados. Os contratos de exclusividade deverão ser limitados a 20%, apurados por número de Pontos de Venda (PDV) e por volume de cerveja de malte, no segmento, dentro de cada base territorial.

A medida preventiva também será aplicada às cervejarias Heineken, dentro das unidades da federação em que ela tenha 20% ou mais de fatia de mercado (apurado por volume de cerveja de malte vendida no exercício de 2021). A empresa fica sujeita às mesmas condições, prazos e penalidades aplicáveis à Ambev.

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