Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Entenda os critérios que definem quem precisa entregar a declaração e quem está livre da obrigação
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Qual é o critério que a Receita Federal usa para decidir quem deve entregar a declaração de ajuste anual? E, além disso, quais contribuintes estão livres dessa obrigação?
Ao divulgar as novas regras, a Receita incluiu novas condições de obrigatoriedade e modificou alguns limites de rendimentos. E, ainda, aumentou o valor dos bens e direitos que tornam o contribuinte obrigado a prestar contas ao Fisco. Confira as novas regras a seguir em detalhes.
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Veja também como declarar o Imposto de Renda 2024 e quais os documentos necessários para fazer a declaração.
Nesta reportagem, você vai ler:
- Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve prejuízo na bolsa de valores precisa declarar?
- Quem recebeu herança está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu FGTS ou indenização trabalhista precisa declarar?
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Os critérios para obrigar a declarar são vários e abrangem, principalmente, a renda e os bens e direitos que o contribuinte tenha.
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Aqui cabe também uma explicação: a cada ano, os dados usados para fazer a declaração são sempre os do ano-calendário anterior. Desse modo, a declaração do Imposto de Renda 2023 fazia referência ao ano de 2022. Agora em 2024, os dados utilizados pelos contribuintes são os do ano-calendário 2023. Deste modo, vamos aos critérios de obrigatoriedade:
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
- quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
- quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem não se encaixar em nenhuma condição de obrigatoriedade, não precisa entregar a declaração.
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Depende. A Receita Federal explica que o fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é, por si só, condição de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda. Já houve um tempo em que ser sócio de empresa era condição que obrigava a declarar, então algumas pessoas ainda ficam na dúvida com relação a isso, mas a Receita aboliu essa obrigatoriedade há anos.
Sendo assim, não é a condição de MEI ou sócio de empresa que obriga a declarar, mas a renda advinda dessa atividade.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, fica obrigado a apresentar a declaração. Se a renda ficou abaixo, não precisa declarar.
Quem teve prejuízo na bolsa de valores precisa declarar?
Não. Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, era obrigado a declarar o imposto, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.
Mas a partir de 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Quem recebeu herança está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Depende. O fato de ter recebido uma herança, que é um rendimento isento, não obriga a declarar.
Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Assim, se o valor da herança se enquadrar em uma destas situações, a pessoa passa deve entregar a declaração, ainda que tivesse sido isenta a vida toda.
Quem recebeu FGTS ou indenização trabalhista precisa declarar?
Tanto o FGTS quanto indenizações trabalhistas são rendimentos isentos.
Sendo assim, apenas fica obrigado a declarar se o total recebido de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassou R$ 200 mil no ano anterior.
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