O que fazer se sua viagem for cancelada por motivos que não dependem de você?

Estado de emergência decretado no Peru deixou muitos turistas na mão; o que fazer em casos assim?

Será que a companhia aérea deve ressarcir o passageiro? - Ilustração: Marcos de Lima
Será que a companhia aérea deve ressarcir o passageiro? - Ilustração: Marcos de Lima

Imagina só: você se preparou durante um bom tempo para a viagem dos sonhos. E aí, faltando algumas semanas para o embarque, acontece um problema que não depende de você e existe o grande risco da viagem ser cancelada. E agora, o que fazer?

Este é o questionamento de diversos turistas que pretendem viajar nos próximos 30 dias para o Peru. Afinal de contas, o governo do país prorrogou por mais 30 dias – contados a partir da meia-noite de sábado (14) para domingo (15) – o estado de emergência.

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Este decreto se deu como uma forma de tentar diminuir a grave crise social e política que o país vive recentemente. 

Portanto, de acordo com informações do G1, o Executivo estendeu o estado de emergência nas regiões de Lima, Cusco, Callao e Puno. Além disso, segundo a Superintendência de Transporte Terrestre, neste domingo (15), o total de 99 trechos de rodovias estavam bloqueados por manifestantes em diversas regiões, como Puno, Arequipa e Cusco (sul).

Sem reembolso

Diante de uma situação como esta, muitos turistas ficam com dúvidas do que fazer com viagens marcadas dentro desse período de estado de emergência. Como é o caso do analista financeiro Lucas Magalhães do Nascimento, 35.

Com viagem marcada para o Peru agora em janeiro, Lucas entrou em contato com a companhia aérea para verificar se existia a possibilidade de um reembolso. “Afinal de contas, estamos indo para lá para fazer turismo. A gente quer conhecer o país todo. Vamos rodar por lá”, conta.

O porém é que a empresa de aviação afirma que não é possível realizar o reembolso, já que o aeroporto peruano está aberto para voos e decolagens. “Disseram que, caso o aeroporto esteja fechado no dia da minha viagem, aí sim teria o reembolso”, lembra Lucas.

O que fazer caso a viagem seja cancelada por forças maiores?

E assim como o estado de emergência no Peru, outros problemas também podem, de certa forma, causar o possível cancelamento de uma viagem.

De acordo com Ubaldo Juveniz Jr., advogado e sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, as companhias aéreas são obrigadas a remarcar a viagem ou arcar com reembolso e, se for o caso, com hospedagem e alimentação caso o problema tenha relação com o chamado Risco Empresarial da Companhia Aérea.

“Isto acontece em situações de problemas meteorológicos, pandemia e outros fatores que afetam o próprio serviço aéreo de forma geral e não de forma particular. Portanto, quando afetam todos que estão operando o sistema aeroviário”, afirma o advogado.

Neste caso, então, se daqui alguns dias os voos para o Peru forem cancelados, aí sim a companhia aérea precisará remarcar a viagem ou reembolsar o passageiro.

Sobre a hospedagem, é importante entrar em contato com o local que foi feita a reserva para entender os trâmites.

Por outro lado, se o passageiro optar em não viajar mas o voo será realizado, a responsabilidade pelos bilhetes e pela hospedagem que não serão usados não são da companhia aérea.

“Afinal de contas, o passageiro deixou de usar pela sua própria vontade, já que o voo estará disponível para ele fazer o trajeto e a hospedagem também estará disponível”, afirma Juveniz.

Estou no país e não consigo voltar

Este pode ser outro percalço encontrado pelos turistas, como foi o ocorrido na época da pandemia. Na época, voos para os Estados Unidos, por exemplo, foram suspensos por ordem do governo americano, que não permitiu que nenhum voo saísse do país com destino ao Brasil e que nenhum voo daqui chegasse lá.

“Então, as pessoas tiveram que se acomodar em hotéis, que por sua vez foram ou não foram pagos pela companhia aérea. Por isso, cada caso é um caso, e será necessário uma avaliação”, esclarece o advogado.

Mas, se o turista está em um local de risco e não consegue voltar para o seu país de origem, é necessário procurar um órgão do governo brasileiro. “Ele vai ter que procurar uma Embaixada do Brasil. Afinal de contas, o turista tem que ser socorrido pelo país dele, que é o Brasil”, conclui Juveniz.

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