Entenda como funcionará o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal
Brasileiros endividados e com renda mensal de até R$ 20 mil poderão se beneficiar
O Ministério da Fazenda publicou na quarta-feira (28) os detalhes e regras do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). O programa foi criado para ajudar os brasileiros que estão inadimplentes a renegociarem suas dívidas.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa pode atingir 30 milhões de pessoas. A previsão inicial era de que o programa entrasse em vigor em julho. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse posteriormente que a estreia deve ocorrer até o meio de setembro.
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Quem pode fazer parte do Desenrola?
De acordo com o Diário Oficial, o programa é dividido em duas faixas de renda:
Faixa 1: endividados de baixa renda
A faixa 1 abrange devedores pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Vale também para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Este grupo de endividados, com débitos contratados até 31 de dezembro de 2022, poderá fazer pagamentos em até 60 parcelas de R$ 50 no mínimo.
Faixa 2: endividados com renda acima de R$ 20 mil
Já a faixa 2 abrange devedores com renda mensal de até R$ 20 mil por mês. Neste caso, há um prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.
“O Desenrola Brasil serve para a pessoa que já está se preparando para sair da situação de inadimplência, que já observou quais são as possibilidades de negociação e tem reservas financeiras para fazer esse movimento”, avalia Cintia Senna, educadora financeira.
Os detalhes do Desenrola para quem ganha até dois salários
Segundo o Diário Oficial, as dívidas do grupo dos endividados de baixa renda não poderão ultrapassar os R$ 5 mil.
Além disso, pessoas aptas ao programa na Faixa 1 podem colocar débitos de dívidas bancárias, de consumo (como luz, água). Elas também podem ter empréstimo consignado. A exceção são as dívidas feitas com garantia real, de crédito rural, as de financiamento de imóvel e as fruto de operações com funding ou risco de terceiros.
Além disso, a faixa 1 é destinada para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
Para além disso, o grupo que se enquadra na faixa 1 poderá aderir ao Desenrola pela plataforma digital gov.br, sendo necessário preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta. Por lá, poderá escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Portanto, as dívidas poderão ser pagas à vista ou em até 60 parcelas, com valor mínimo mensal de R$ 50 e juros de até 1,99% por mês.
A carência é de no mínimo 30 dias, e no máximo de 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela.
Já o sistema de amortização da dívida será pela tabela Price, que envolve prestações fixas e juros decrescentes a cada período. Toda a comunicação e conclusão da operação será feita de maneira eletrônica.
Fora isso, o governo também informa que a entidade operadora deverá disponibilizar acesso a curso de educação financeira para os devedores.
Os detalhes do Desenrola para quem ganha até R$ 20 mil
Já a Faixa 2 é destinada para devedores com renda mensal de até R$ 20 mil por mês. Eles também devem ter dívidas incluídas no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. O prazo mínimo para pagamento é de 12 meses, mas não há prazo máximo.
Assim, para essa faixa, a própria instituição financeira ficará responsável por renegociar as dívidas e não serão aceitas:
- as que sejam relativas a crédito rural;
- as que possuem garantia da União ou de entidade pública;
- as que não tenham risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- as que tenham qualquer equalização da taxa de juros por parte da União.
O acesso é feito pelo site do programa e também pelos canais indicados por seus agentes financeiros.
De acordo com o governo, todas as operações do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e funcionarão por leilão entre os credores. Eles, então, farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.
Por isso, os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações.
O Desenrola Brasil vale a pena?
Para Virginia Prestes, professora de finanças da FAAP, a iniciativa proposta pelo governo vale a pena para quem se encontra com dívidas.
“A iniciativa é interessante e visa quitar essas dívidas com desconto em leilão ou com parcelamento com juros de, no máximo, 1,99% ao mês. São vantagens muito importantes. É uma excelente oportunidade para quem está nessa situação de devedor”, disse.
Segundo Prestes, as pessoas que estão com o CPF negativado e, por isso, não conseguiram renegociar dívidas com instituições financeiras também poderão entrar no programa.
“As pessoas que estão com o CPF bloqueado por conta da dívida não conseguem ou têm muita dificuldade em renegociar com o banco quanto a ter outras linhas de crédito. Então, de fato, essa é uma parte da população que tem muito mais dificuldade em sair das dívidas do que outras pessoas”, afirmou.
Para a educadora financeira Cintia Senna, é importante, porém, que quem opte pelo Desenrola Brasil trace um plano para que não volte a se endividar e consiga honrar os pagamentos do programa, que são de, no mínimo, R$ 50 por mês, para a faixa 1.
“Em paralelo a esse processo do Desenrola, é preciso começar a estruturar uma reserva financeira, ou seja, uma quantia para emergências. É uma forma de se blindar para conseguir superar uma eventual adversidade que enfrente – e nunca mais volte a estar neste estado de inadimplente”, disse.