Consulta da restituição do Imposto de Renda 2024: quem recebe primeiro?

Entenda a ordem de pagamento da restituição estabelecida pela Receita Federal

Receita Federal paga 3º lote da retituição do Imposto de Renda nesta quarta-feira - Ilustração Renata Miwa/ Arte: LIVE the agency
Receita Federal paga 3º lote da retituição do Imposto de Renda nesta quarta-feira - Ilustração Renata Miwa/ Arte: LIVE the agency

Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda? Será que quem entrega primeiro a declaração consegue garantir que também irá receber primeiro a restituição? Pois saiba que não é bem assim. Isso porque, a Receita Federal tem uma ordem predefinida de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2024.

Dessa forma, são incluídas de forma prioritária nesses lotes:

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  1. Os contribuintes que tenham acima de 80 anos;
  2. Os contribuintes que tenham acima de 60 anos;
  3. Aqueles com algum tipo de deficiência ou moléstia grave;
  4. Os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Por fim, aqueles que, ao fazer a declaração, optaram pela forma pré-preenchida ou, ainda, indicaram a chave Pix para restituição.

Só depois de atendidas estas prioridades, entram na lista de restituição os demais contribuintes.

No vídeo abaixo, te explicamos direitinho como isso funciona:

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Se houver empate, quem recebe primeiro a restituição?

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Ou seja, a data de entrega passa a ser o critério de desempate.

Explicando melhor, vamos dar um exemplo. Vamos supor que dois professores entregaram suas declarações em 15 de março e o outro entregou em 20 de março. As declarações foram processadas e estava tudo certinho com elas. Ambos, portanto, teriam direito de receber a restituição do IR. Porém, não há dinheiro para pagar a restituição de todos, e um deles vai ter de aguardar para receber a restituição no próximo lote.

Como a Receita vai decidir quem recebe agora e quem espera o próximo lote? Pela data de entrega. Desse modo, tendo todas as condições iguais, o professor que entregou no dia 15 de março recebe antes do que entregou no dia 20.

Vale lembrar, ainda, que a prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendências.

Sendo assim, vamos usar o mesmo exemplo para explicar isso. Desse modo, se o professor que entregou dia 15 de março percebeu que errou em algo e resolver fazer uma declaração retificadora em 22 de março, o que vai contar para a Receita é a data da última declaração transmitida. Portanto, o professor que entregou dia 20 passa na frente da fila.

Qual é o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024?

Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.

Como consultar a restituição?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar este link: Consultar a Restituição. Porém, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e escolher o exercício (que é o ano da declaração para a qual deseja saber se houve restituição). Então, clique no “captcha” para provar que não é um robô.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Bens e direitos no exterior

Além disso, este ano tem novidade em relação a quem tem bens e direitos no exterior. Também está obrigado a declarar:

  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
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