IRPF 2023: o prazo está acabando; saiba como fazer a declaração pré-preenchida
Você consegue completar o documento até pelo celular
No fim deste mês, mais precisamente no dia 31, termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023. “É um crescimento que acompanha os anos anteriores”, disse José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. Em 2022, foram recebidas 36,3 milhões de declarações.
Para você ganhar tempo, preparamos o guia abaixo com uma explicação bem detalhada sobre como usar a declaração pré-preenchida. Acompanhe:
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Quais são as novidades do IR2023?
Confira abaixo as principais novidades divulgadas por Mário Dehon, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa, e José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
Prazos para declaração do IRPF 2023
O prazo de entrega da declaração do IR2023 termina dia 31. A multa para apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Portanto, a multa mínima será de R$ 165,74 e o valor máximo será correspondente a 20% do Imposto sobre o que é devido.
O que é a malha fina?
Tudo isso para que você não caia na malha fina.
Aliás, você sabe o que é isso?
O vídeo abaixo te explica em detalhes:
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR2023?
A declaração pré-preenchida está disponível nas plataformas para entrega da declaração do IR. São elas:
- o PDG relativo ao exercício de 2023, que é o programa para computador que estará disponível para download no site da Receita Federal;
- o acesso ao Meu Imposto de Renda, disponibilizado pelo site da Receita Federal na Internet, no Portal e-CAC (em “Declarações e Demonstrativos”) e por meio aplicativo para dispositivos móveis.
Como baixar a declaração pré-preenchida do IR2023?
A pré-preenchida estará disponível para usuários com conta gov.br nível ouro ou prata em todas as opções de preenchimento.
O objetivo da Receita é que 25% dos contribuintes utilizem esse formato neste ano.
“A declaração pré-preenchida traz um mundo de informações que chegam até a Receita são entregues de forma organizada ao cidadão para diminuir a possibilidade de enganos e incidência de malha fina”, diz Mário Dehon.
Como fazer a declaração pré-preenchida do IR2023?
No próprio programa de computador:
- Abra o programa;
- Entre com sua conta gov.br;
- Clique na aba “Nova”;
- e “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo preenchimento online:
- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- E “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
- Clique em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet:
- Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
- Toque em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Quais informações serão carregadas na pré-preenchida
Como no ano anterior, a declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- dados da declaração anterior;
- rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED;
- rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web;
- contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Quais são as novidades da declaração pré-preenchida do IR2023?
Neste ano, o formulário pré-preenchido trará novidades.
Serão também recuperadas as seguintes informações:
- imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias). As informações já virão com todas as descrições fornecidas pelos cartórios. Será necessário, porém, declarar o valor efetivamente pago pelos imóveis (considerando financiamento etc);
- doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- inclusão de conta bancária (acima de R$ 140) ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário.
Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida do IR 2023?
Podem utilizar a declaração pré-preenchida o próprio contribuinte, o procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte e, novidade de 2023, uma pessoa autorizada pelo contribuinte, na função Autorização de Acesso, disponível no Meu Imposto de Renda, app e online.
“Vimos que em muitas famílias uma pessoa faz a declaração pelos familiares e criamos um processo esse mais simplificado em que uma pessoa autoriza que outra possa fazer a sua declaração”, explica José Carlos.
Essa “Autorização de Acesso” estará disponível na aba Serviços do Meu Imposto de Renda, pelo site ou celular.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Segundo José Carlos, para o cidadão, as principais vantagens da pré-preenchida são:
- não precisar digitar as informações, mas apenas ter de conferi-las;
- evitar que qualquer erro de digitação (inverter um número por exemplo) leve a declaração para a malha fina, por exemplo.
Para a Receita, existe uma vantagem dupla. “Além de receber a informação do cidadão com mais qualidade, recebe uma validação das informações que foram prestadas”, afirma.
“O cidadão valida informações passadas por clínicas médicas e outros prestadores, por exemplo”, diz ele.
Vale lembrar que cada contribuinte é responsável pelas informações da sua declaração. Ou seja, lembre-se de que você deve conferir todas informações (incluindo as que já vêm na pré-preenchida) e fazer as inclusões e correções necessárias.
Utilizar a pré-preenchida não alivia em nada essa responsabilidade e não garante que você não vá parar na malha fina. Como explica José Carlos, ela apenas diminui a chance ao reduzir a possibilidade de o contribuinte cometer erros de digitação.
Vencimento das cotas de pagamento do IRPF
Débito automático da 1ª cota ou cota única será em 10 de maio.
Mas, atenção: quem fizer essa opção deve entregar a declaração até o dia 10 de maio para que dê tempo de o débito automático acontecer.
Já o vencimento da cota única acontece até 31 de maio.
Vencimento das demais cotas será no último dia de cada mês, até 8ª cota, que cai em 28 de dezembro.
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa deverá ser entregue até 31 de maio.
Cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda
A maior novidade é que haverá o 1º lote de restituição ainda durante o prazo de entrega da declaração de IR, favorecendo principalmente pessoas prioridade no recebimento que tenham enviado as suas declarações até o dia 10 de maio.
Observe as datas a seguir:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto; e
- 5º e último lote: 29 de setembro.
A consulta à restituição poderá ser feita na página da Receita Federal na internet ou pelos aplicativos da Receita Federal, que são Meu Imposto de Renda, Pessoa Física e Receita Federal.
A ordem de prioridade para recebimento dos lotes de restituição em 2023 tem uma novidade para que optar por utilizar a declaração pré-preenchida e receber a restituição por pix.
A ordem é esta:
- pessoas com 80 anos ou mais;
- pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadoras de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de receita seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- demais contribuintes.
José Carlos da Fonseca lembra que estar no grupo prioritário não é garantia de estar no primeiro lote de restituição, embora essa regra venha sendo cumprida nos últimos anos.
“De forma geral, se até setembro você não receber a restituição, possivelmente sua declaração esteja com alguma pendência”, afirma José Carlos da Fonseca. “Nesse caso, é importante consultar a página da Receita, dentro do e-CAC, para checar suas informações”, diz ele.
Novidades no IR 2023 para investidores de bolsa
O IRPF 2023 traz algumas novidades em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração.
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a entregar a declaração apenas se, no ano-calendário, realizou alienação:
- cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou
- teve apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.
Segundo José Carlos, a Receita observou um crescente número de pessoas aplicando na Bolsa de Valores. “Em 2023, a B3 teve um acrescimento de 17,5% de investidores e 80% desses investidores começam com valores muito baixos, de até R$ 1 mil”, diz ele.
Até 2022, porém, toda pessoa que tivesse operado na bolsa de valores estava obrigada a apresentar declaração de imposto de renda. “Para este ano de 2023, colocamos alguns limites”, diz ele.
“A regra permanece mais ou menos a mesma, mas exclui uma parcela da população que não faz sentido estar obrigada a entregar a declaração”, complementa.
Dúvidas sobre como declarar seus investimentos no Brasil ou no exterior? Nosso vídeo que está abaixo te explica tim-tim por tim-tim:
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?
A novidade acima é a principal mudança na obrigatoriedade da entrega da declaração do IRPF 2023.
Portanto, você é obrigado a entregar a declaração do IRPF se é residente no Brasil e:
- recebeu rendimentos tributáveis como salário, 13°, rendimentos de investimentos, além de aluguel, por exemplo, acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- se optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Agora, sobre atividade rural: você tem que declarar, se
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou se pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022,
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Para saber mais sobre quem deve declarar, basta ver o vídeo abaixo:
O que muda no site Meu Imposto de Renda
O app Meu Imposto de Renda e o site da Receita Federal ganharão uma nova identidade visual que deve facilitar o uso de ambos.
As plataformas permitirão que acessar cópia da declaração e recibo de entrega, permitirão também fazer retificação da declaração e acompanhar o Estado de cada declaração, ou seja, se ela foi entregue, se foi processada ou se tem pendências.
“Não há mais necessidade de comparecer à Receita Federal para fazer cópia de um recibo ou da própria declaração”, afirma José Carlos.
Transparência nos números
A Receita Federal se comprometeu a divulgar de hora em hora a quantidade de declarações recebidas.
Haverá filtros por Estado e município e será possível saber outros detalhes, como quantidade de declarações originais e retificações etc.
Destinação de parte do IR
Por fim, Mário Dehon lembra que todas as pessoas que fazem a declaração pelo modelo completo têm a possibilidade de destinar parte do imposto para fundos nas áreas audiovisuais, cultura, esportes, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos da Pessoa Idosa.
Ele lembra ainda que destinar parte do Imposto de Renda devido não custa absolutamente nada e que, quando você destina um pedaço do IR para determinado fundo, sabe exatamente onde o imposto será aplicado.
“Isso ajuda a construir uma sociedade melhor especialmente para as pessoas que mais precisam”, destaca Mário Dehon.