Como declarar faculdade no Imposto de Renda 2025? E escola?
É possível deduzir até R$ 3.561,50 por ano com o contribuinte, seus dependentes e alimentandos; cuidado com as regras!
Na hora de fazer o Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre o que é possível ou não declarar. Para ajudar nossos leitores, separamos as principais dúvidas sobre despesas com educação – ou seja, como declarar faculdade no Imposto de Renda ou até mesmo escola.
Não se esqueça de que é possível fazer a declaração entre 17 de março e 30 de maio. Quem perde o prazo está sujeito a pagar uma multa e ainda ficar com problemas no CPF.
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Veja como declarar despesas com educação no IR 2025
- 1) Quais despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda?
- 2) Qual é o valor máximo para deduzir com educação?
- 3) Como declarar faculdade no Imposto de Renda?
- 4) Qual é a idade limite dos filhos para deduzir despesas com escola no Imposto de Renda?
- 5) Posso deduzir todas as mensalidades com educação que paguei para mim e para meus filhos?
- 6) Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente?
- 7) Tenho um filho com deficiência física e mental. Como declaro os gastos com educação com ele?
- 8) Meu filho trabalha e estuda. Ainda posso deduzir as despesas de educação que tive com ele?
- 9) Tenho dois filhos. Com um gastei menos do que o limite permitido para o gasto com educação. Já com o outro, gastei muito mais. É possível fazer essa compensação no IR?
- 10) Posso deduzir gastos com escola no exterior?
- 11) Meu filho completou 25 anos em 2025. Ainda posso deduzir as despesas que tive com a educação dele?
- 12) Faço curso de línguas. Posso deduzir o valor da mensalidade?
- 13) Posso deduzir gastos com material escolar?
- 14) Posso deduzir gasto com transporte escolar?
- 15) Posso deduzir gastos com aluguel que pago para meu filho estudar em outra cidade?
- 16) É possível deduzir curso pré-vestibular?
- Veja mais dicas da Inteligência Financeira sobre o Imposto de Renda:
1) Quais despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda?
A Receita permite deduzir os pagamentos com instrução do contribuinte, dependentes e alimentandos
relacionados na declaração com os seguintes estabelecimentos:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
2) Qual é o valor máximo para deduzir com educação?
As despesas com educação estão sujeitas ao limite de R$ 3.561,50 por ano. Esse limite vale para cada uma das pessoas que constar na declaração, ou seja, o titular, cada um dos dependentes e também eventuais alimentandos.
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3) Como declarar faculdade no Imposto de Renda?
Para declarar as despesas com faculdade, faça o seguinte:
- Abra o programa do Imposto de Renda.
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em Novo.
- Escolha o código da despesa:
- 01 – Despesas com instrução no Brasil.
- 02 – Despesas com instrução no exterior.
- Preencha os dados solicitados.
4) Qual é a idade limite dos filhos para deduzir despesas com escola no Imposto de Renda?
A Receita estabelece que só podem ser considerados dependentes os filhos ou enteados:
- até 21 anos de idade;
- até 24 anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- sem limite de idade, desde que tenham alguma deficiência física ou mental que os impossibilite para o trabalho.
5) Posso deduzir todas as mensalidades com educação que paguei para mim e para meus filhos?
Não. Só é possível deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar no limite de R$ 3.561,50 por ano, para o titular e para cada um dos dependentes (ou alimentandos, se houver).
6) Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente?
O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
Mas se o filho manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2024, então ele não pode ser considerado dependente.
7) Tenho um filho com deficiência física e mental. Como declaro os gastos com educação com ele?
Nesse caso, estas despesas com educação devem ser declaradas como despesas médicas e não terão limite de dedução. Mas, para que isso seja possível, a Receita exige laudo médico atestando o estado de deficiência. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
8) Meu filho trabalha e estuda. Ainda posso deduzir as despesas de educação que tive com ele?
Pergunta do leitor Fábio: “Meu filho fez 18 anos e sempre foi meu dependente. Mas desde agosto ele entrou no Programa Aprendiz e recebe um salário mínimo. Porém, ainda faz escola técnica e sou eu quem pago. Pergunto: ainda posso incluir ele na declaração para deduzir essa despesa ou pelo fato de ele trabalhar, eu não posso mais?“
Sim, poderá incluir o filho como dependente e deduzir os valores das mensalidades até o limite de R$ 3.561,50 no ano, além de despesas médicas sem limite e outras deduções possíveis. Porém, deverá informar também os valores de rendimento do trabalho do seu filho na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Clique aqui saber se vale a pena incluir ou não um dependente na declaração.
9) Tenho dois filhos. Com um gastei menos do que o limite permitido para o gasto com educação. Já com o outro, gastei muito mais. É possível fazer essa compensação no IR?
Não, pois o limite de dedução é individual. Sendo assim, o valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
10) Posso deduzir gastos com escola no exterior?
Sim, desde que respeite o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes e desde que a escola se enquadre nas seguintes categorias:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
11) Meu filho completou 25 anos em 2025. Ainda posso deduzir as despesas que tive com a educação dele?
Sim, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2025 não ocasiona a perda da condição de dependência na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário.
12) Faço curso de línguas. Posso deduzir o valor da mensalidade?
Não, pois os cursos de idiomas não são dedutíveis.
13) Posso deduzir gastos com material escolar?
Não.
14) Posso deduzir gasto com transporte escolar?
Não.
15) Posso deduzir gastos com aluguel que pago para meu filho estudar em outra cidade?
Não.
16) É possível deduzir curso pré-vestibular?
Não.
Veja mais dicas da Inteligência Financeira sobre o Imposto de Renda:
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