CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios. Mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.

Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial. Um caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

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Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado. Isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

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Herdeiro menor incapaz

Pela regra aprovada nesta terça (20), se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.

A nova medida havia sido primeiro proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Assim como pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça (20).

Com informações da Agência Brasil

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