Mesma regra da LCA: CMN reduz prazo mínimo de vencimento da LCI de 12 para 9 meses

Conselho considerou que 'prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário'

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), emitidas sem a previsão de atualização pelo índice de preços, de 12 meses para 9 meses. A Resolução 5.168 foi aprovada em reunião realizada hoje.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a decisão considerou que as LCIs são papéis que têm relação semelhante de risco e retorno com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e que deveriam ter o prazo equalizado.

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O CMN considerou que ”os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário”.

Em fevereiro, os prazos mínimos de vencimento de LCIs e LCAs tinha sido alteradas para 12 meses e 9 meses, respectivamente.

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Com informações do Valor Econômico

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