Prazo mínimo para resgate de LCI deveria voltar para três meses, defende Abecip
Associação, no entanto, avalia como positiva a correção de assimetria entre o prazo das LCIs e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) considerou positiva a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de reduzir o prazo de resgate das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de 12 meses para nove meses. No entanto, segundo a entidade, o ideal seria o prazo vigente até janeiro, de três meses. “Para maximizar o potencial de captação em LCIs”, diz.
Em nota, a Abecip aponta que o vencimento mais curto, como era antes, pode ajudar na captação a custos mais adequados aos tomadores de crédito imobiliário. Bem como “fazer frente às demandas crescentes desse mercado que está em franca expansão”.
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Prazo para resgate de LCI e LCA
Em nota, o Banco Central (BC) informou que a decisão considerou que as LCIs são papéis que têm relação semelhante de risco e retorno com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). E que deveriam ter o prazo equalizado. Então, o CMN considerou que ”os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário”.
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Com informações do Valor Econômico