Investidor ganha mais poder com regras de portabilidade de aplicações, diz Anbima
Para a entidade, a evolução do mercado de capitais, com mais opções de investimentos, tornou a medida necessária
As resoluções 209 e 210, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que estabelecem as regras e procedimentos para a portabilidade de investimento, padronizam o processo. Isso ao definir prazos e responsabilidades de cada participante da cadeia de distribuição. Essa é a avaliação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima)
Além disso, para a entidade as novas normas, chamadas no mercado de Pix dos investimentos, empoderam o investidor. Que terá acesso a informações de forma mais clara, transparente e simplificada, auxiliando-o em sua tomada de decisão. As resoluções passam a valer em 1º de julho de 2025.
Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS
“A portabilidade se tornou um tema relevante nos últimos anos. Principalmente por causa da evolução do mercado, que tem cada vez mais opções de produtos oferecidos por diversas instituições”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
Segundo ele, por atingir mais participantes do mercado, como custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários, as novas regras avançam em relação ao que já é previsto no Código de Distribuição da associação.
Últimas em Investimentos
“Discutimos esse tema há bastante tempo aqui e, desde 2020, já temos, na nossa autorregulação, alguns procedimentos para a portabilidade de ativos. Desde então, temos contribuído com a CVM para elaboração das normas, participando do estudo de impacto regulatório e da audiência pública do regulador. As novas regras estão em linha com o que já era esperado pelo mercado”, explica Correa Júnior.
Por dentro do Pix dos investimentos
Entre os destaques, as normas preveem que as instituições criem interface digital para solicitação da portabilidade. Desta forma, os investidores não precisarão preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas para pedir a portabilidade de investimentos. A não ser que eles prefiram usar essa forma de solicitação.
Então, as regras também permitem que o investidor escolha se deseja solicitar a portabilidade na instituição de origem, de destino ou depositária central. Além de obrigar que as casas sejam transparentes em relação ao prazo para fazer ou negar a transferência de custódia.
Já em caso de negativas, os distribuidores devem dar clareza dos motivos aos investidores, que poderão acompanhar todo o andamento em tempo real.
Assim, a CVM estabeleceu que, em razão da complexidade operacional e da natureza dos produtos, os prazos para portabilidade podem variar entre dois e nove dias úteis a partir da data do pedido a depender do grupo de ativos.
Portanto, as instituições também terão de disponibilizar os dados quantitativos sobre a portabilidade para a CVM e entidades autorreguladoras, como a Anbima. Dessa forma, será possível identificar atrasos, represamento injustificado e/ou recusas na efetivação da portabilidade, podendo ser caracterizados como infrações graves.