Erros de corretoras causam a devolução de mais de R$ 800 mil a investidores; saiba quando e como pedir seu dinheiro de volta
Investidor precisa comprovar que teve prejuízo por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3
Você sabia que é possível pedir ressarcimento quando um investimento gerou prejuízo? Claro que para conseguir o seu dinheiro de volta é preciso comprovar que o problema não foi na sua escolha, mas sim um erro da corretora de valores.
Por outro lado, provar que a gestora errou tem um caminho próprio. Afinal de contas, só no ano passado, foram feitos 299 pedidos de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O que totalizou o montante de R$ 820 mil.
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De acordo com a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, esse número representa uma queda de 10% em comparação com 2023.
Erro da corretora: quando pedir dinheiro de volta?
Ainda segundo a BSM, os principais motivos que fizeram os investidores pedirem o valor aplicado de volta envolvem erros das corretoras de valores como:
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- Falhas em plataformas: quase 29% das solicitações;
- Inexecução ou infiel execução de ordens (27%);
- Liquidação compulsória (21%).
Além disso, vale saber que o MRP garante aos investidores a devolução de dinheiro envolvendo prejuízos que sejam comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3, assim como pela intermediação de operações com valores mobiliários (compra e venda de ações, por exemplo), derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
Como pedir o ressarcimento
Então, caso você passe por algum problema parecido, é importante conhecer um passo a passo de como pedir o seu dinheiro de volta em caso de erro da corretora envolvendo seus investimentos.
Veja só!
1. Faça uma avaliação se o que causou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. Desse modo, é importante saber que o ressarcimento só pode acontecer se houver:
- A não execução ou a execução incorreta de ordens que envolvam a negociação de ativos na bolsa de valores;
- O uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros investimentos de forma inadequada. Ou seja, que tenha sido utilizado de forma diferente do que menciona a regulação ou o contrato com o investidor;
- Entrega de títulos negociados em bolsas ou investimentos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Uso de documentos não legítimos que têm relação com a transferência de valores mobiliários;
- Oferta de serviços e produtos que não fazem parte da averiguação de perfil do investidor;
- Decretação ou intervenção de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil com relação a recursos depositados envolvendo a operações em mercado organizado de bolsa.
2. Atenção ao prazo de solicitação. Afinal de contas, é possível pedir o ressarcimento de investimento devido ao erro da corretora no prazo de até 18 meses a contar da data da ocorrência que tenha causado o prejuízo.
3. E aí, então, se a solicitação de ressarcimento do investimento por conta de erro da corretora se enquadrar em uma das hipóteses que mencionamos, o investidor deve enviar as informações diretamente pelo site da BSM.
4. Portanto, para iniciar a solicitação de ressarcimento, é preciso ter em mãos os seguintes dados:
- Nome da instituição que causou o prejuízo que passa pela reclamação;
- O valor do prejuízo. Aqui, aliás, é importante saber que o ressarcimento é de R$ 200 mil.
Erro da corretora: documentos necessários
5. Também é preciso informar e apresentar os seguintes documentos:
- Nome completo;
- Número e tipo do documento de identificação com cópia;
- Número do CPF com cópia;
- Endereço eletrônico e domiciliar;
- Comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
- Procuração com firma reconhecida (se for o caso).
6. Feito isso no site da BSM, dentro do formulário digital, explique a ocorrência. Nessa etapa, então, descreva detalhadamente o fato que ocasionou o prejuízo e inclua informações como datas, horários e ativos que estão no processo.
7. Dessa forma, a etapa seguinte é incluir provas. Então, coloque imagens, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes.
8. Com as etapas anteriores concluídas, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação. Depois, é possível acompanhar o andamento do processo diretamente pelo site da BSM.
9. Na sequência, a BSM pode julgar o processo e colocá-lo como: para arquivar, improcedente, total ou parcialmente procedente.
10. Então, se o processo passar pelo julgamento de procedente, quem fez a solicitação receberá a indenização na conta corrente bancária informada.
Atenção ao preenchimento da solicitação
Vale reiterar aqui que informar corretamente os dados para o ressarcimento ajuda a agilizar o processo. “Portanto, preencher a solicitação de forma incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo”, afirma André Demarco, diretor de autorregulação da BSM em uma entrevista para Inteligência Financeira, que você confere abaixo.