CVM regulamenta Pix dos investimentos: novidade estreia no ano que vem; confira

Novas regras entrarão em vigor em 1º de julho de 2025 e devem criar maior concorrência, segundo o presidente da autarquia

João Pedro Nascimento, presidente da CVM, autarquia que regula o mercado de capitais no Brasil. Foto: divulgação/CVM
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, autarquia que regula o mercado de capitais no Brasil. Foto: divulgação/CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou nesta segunda-feira (26) a regulamentação da portabilidade para o mercado de capitais. É uma espécie de Pix dos investimentos. Ou seja, que permitirá que um investidor transfira suas aplicações em um título, como debênture, de uma instituição financeira para outra. Isso sem ter que vendê-las.

Então, as resoluções 209 e 210, que estabelecem esta mudança, entram em vigor em 1º de julho de 2025.

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Entre outras mudanças, segundo a CVM, elas preveem:

Interface digital para pedidos de portabilidade, dispensando preenchimento de formulários físicos e reconhecimento de assinaturas em cartório;
Investidor poderá escolher a portabilidade na origem ou no destino;
As instituições deverão dar informações sobre prazos estimados para conclusão da portabilidade;
Investidor poderá acompanhar o andamento do processo em tempo real;
Escalonamento de prazos para a portabilidade, dependendo da complexidade de cada tipo de ativo;
Disponibilização de dados sobre a portabilidade à CVM.

PIX dos investimentos: ambiente saudável

Dessa forma, isso permitirá identificar instituições que apresentem atrasos na execução da portabilidade e de recusas aos pedidos.

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“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, afirmou em nota o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

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