CVM prorroga prazos de adaptação à nova regulamentação de fundos de investimento
Pedido de mais prazo foi feito pelo mercado financeiro, que alegou 'desafios operacionais' relacionados à reforma tributária para implementar mudanças determinadas pela CVM
Atendendo aos pedidos do mercado financeiro, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou resolução (CVM 200) que posterga os prazos previstos no novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175). A resolução foi tomada em reunião do último dia 6 de março, informou a CVM.
Dentre os motivos apresentados pelos agentes da indústria de fundos de investimento para a postergação, estão “desafios operacionais” relacionados à reforma tributária que incide sobre fundos de investimento e a complexidade da nova regulamentação de fundos.
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“Ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175”, informou a autarquia em nota.
Novos prazos
A data para adaptação do estoque de fundos em funcionamento salta de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025. Já a adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em funcionamento mudou de 1 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024.
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Segundo a CVM, a entrada em vigor do parágrafo 1º do artigo 140, mudou de 1º de abril de 2024 para 1º de novembro de 2024. E os parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo, que também entrariam em vigor no início de abril, agora, entrarão em vigor em 1º de outubro de 2024.
A CVM informou que as novas datas foram “estabelecidas em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação”. Além do prazo adicional aos agentes de mercado, o Colegiado da CVM orientou que as superintendências que lidam com a supervisão de fundos de investimento acompanhem seus esforços para adaptação à regra, observando os novos prazos fixados.
Anexo Normativo III da Resolução CVM 175
A CVM também decidiu alterar pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de acordo com a Lei 8.668, que passou a permitir que Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.
Com informações do Estadão Conteúdo