Sem aluguel da sede da Vibra (VBBR3), investidores de CRI não recebem juros e amortização de maio

A parcela é a primeira que não será paga desde que a Vibra arrematou o imóvel, batizado de Edifício Lubrax, por cerca de R$ 127,1 milhões em um leilão no início de abril

Os investidores do certificado de recebíveis imobiliários (CRI) lastreado no aluguel da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro, não receberam a parcela de juros remuneratórios e amortização prevista para o dia 15. Isso ocorreu devido ao não pagamento do aluguel pela companhia, segundo informou a securitizadora Opea em comunicado ao mercado nesta semana.

A parcela é a primeira que não será paga desde que a Vibra arrematou o imóvel, batizado de Edifício Lubrax, por cerca de R$ 127,1 milhões em um leilão no início de abril. Após a compra, a companhia de óleo e gás . A avaliação da Vibra é que, a partir do certame, criou-se o chamado instituto de confusão, com o locador e o locatário sendo a mesma entidade e o contrato sendo extinto.

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“Os crizistas terão que executar as garantias. Como eles vão fazer isso é um problema deles. A Vibra não tem relação com os CRIs”, disse Henry Daniel Hadid, vice-presidente de jurídico, compliance e relações institucionais da Vibra, ao Valor .

Resgate antecipado do CRI

A Opea, uma das securitizadoras que emitiu os papéis, contesta essa visão. No mesmo comunicado divulgado nesta semana, reiterou que “os argumentos utilizados pela devedora para sustentar a alegação de confusão e extinção do contrato atípico de locação não encontram amparo na lei, na doutrina ou na jurisprudência” e diz que realizou a cobrança do aluguel de abril, vencido em maio, e seguirá fazendo o mesmo nos próximos meses. Procurada, a securitizadora disse que só se manifesta por meio de comunicados ao mercado.

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Também nesta semana, a Opea convocou uma assembleia para que os investidores decidam pelo resgate antecipado dos CRI devido ao evento de inadimplência ou pela suspensão da decisão de declarar o vencimento antecipado até a decisão final de um processo de arbitragem aberto pela Vibra. A reunião será no dia 3 de junho.

O contrato de locação do prédio foi firmado na modalidade “built to suit” (BTS). Nesse tipo de contrato, a empresa se compromete a pagar o aluguel do local por um período determinado — no caso da Vibra, o acordado foi 18 anos. A construção foi feita pela Confidere, que cedeu os aluguéis como lastro para obter o financiamento da obra. Os CRIs foram emitidos pela Opea e pela Bari e estão nas mãos de, pelo menos, mil investidores pessoa física.

O que diz a Vibra

Em nota enviada ontem, a Vibra ressalta que “nao tem nenhuma relação com uma operação comercializada de modo a gerar expectativa de estar sujeita unicamente ao risco de crédito da Vibra” e que trata-se de “um caso extraordinário de CRI emitido sem nenhuma garantia além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios”.

Pontua ainda que, no mercado de CRI, normalmente, os recebíveis são garantidos pelo próprio imóvel objeto da operação. “Assim, estamos diante de um caso atípico, de um CRI emitido apenas com fiança dos sócios como garantia e por uma empresa inadimplente, com pesadas dívidas, da ordem de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, as quais acabaram por ocasionar o leilão do referido imóvel”, complementa a Vibra.

Os termos do contrato de locação são contestados pela Vibra há alguns anos. Em 2021, em meio à pandemia da covid-19, a empresa tentou reduzir o valor do aluguel do imóvel, de cerca de R$ 5 milhões. Para isso, levou aos investidores dos CRI uma proposta de mudança nos termos que, na prática, significaria uma redução da remuneração. Os investidores não aceitaram. Já em 2022, contra a Confidere para resolver o caso, mas até agora não houve uma decisão.

No início de abril, a Opea disse em comunicado que a Vibra se manifestou nos autos do procedimento arbitral aberto em 2021, alegando a perda parcial do objeto dos pedidos, modificando-os. A companhia passou a buscar com a arbitragem o indeferimento do pedido de ingresso da Opea como parte adicional do caso, o pagamento de multa pela Confidere e a revisão do valor dos aluguéis vencidos e pagos pela Vibra, com a restituição do valor eventualmente pago a maior.

Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

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