Entenda o que muda nas emissões de CDCA e COE

O CMN estabeleceu novas condições para os títulos em reunião na quinta-feira

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na quinta-feira vedar ofertas de certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) de companhias abertas que não façam parte do agronegócio.

Em reunião, o colegiado decidiu incluir o CDCA na mesma resolução de fevereiro que endureceu as regras para outros títulos isentos, como certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs). Por trás da decisão, estava a necessidade de aumentar a arrecadação.

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Com a vedação dos CRAs, as companhias começaram a se movimentar para aproveitar os CDCAs. O BTG, dono de uma trading agrícola, foi o primeiro a “ressuscitar” esses títulos, que existem há duas décadas, mas não eram tão populares.

A emissão foi feita neste mês pela unidade dedicada à negociação de commodities, chamada Engelhart, e movimentou R$ 8,5 bilhões. A demanda foi forte, ultrapassando R$ 12 bilhões, apurou o Valor. Os papéis vencem em cinco, sete e dez anos.

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Na esteira da operação do BTG, a Vamos registrou uma oferta de R$ 685 milhões que pode chegar a R$ 856,2 milhões, dependendo da venda de um lote adicional. O prazo é de sete anos e a remuneração deve ser definida até o dia 16 de setembro. A liquidação está prevista para 19 de setembro, conforme o cronograma da oferta. Os papéis, assim como na operação do BTG, são voltados exclusivamente aos investidores qualificados.

As novas regras não irão afetar a operação da Vamos. Segundo o CMN, a decisão não se aplica aos títulos que já tinham sido devidamente distribuídos ou objeto de requerimento de registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Emissão de COE

O CMN também aprovou uma resolução que altera as condições de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE) por instituições financeiras. De acordo com o CMN, as mudanças incorporam “definições e inovações que figuram na regulação doméstica mais atual, de forma compatível com o arcabouço prudencial vigente”.

De acordo com nota divulgada pelo Banco Central (BC), na regulamentação em vigor, o COE é referenciado “essencialmente” em risco de mercado. Assim, o risco de crédito seria apenas em situações restritas.

Já a nova resolução seria menos restritiva ao instituir uma modalidade de COE “referenciado em risco de crédito, que é aquele cujo retorno está atrelado à ocorrência ou não de evento de crédito associado a uma ou mais entidades de referência”.

A nota destaca que a nova resolução especifica os tipos de entidades e obrigações de referência permitidas nessa nova modalidade de COE de acordo com o perfil do investidor. Dessa forma, se consideraria se o investidor é profissional, qualificado ou comum “com o objetivo de adequar o COE de risco de crédito à capacidade de compreensão e gerenciamento de riscos dos investidores”.

Além disso, a resolução estabelece terminologia, requisitos de informação e tipos de eventos de crédito “em consonância com a regulação mais recente de derivativos de crédito”. Outra mudança seriam nos requisitos de precificação, que seriam mais flexíveis “para as obrigações de referência ou ativos subjacentes de ambas as modalidades de COE”.

Segundo a nota, o novo modelo deve contribuir para “superar obstáculos” que foram identificados pelos participantes do mercado e propiciar “a segurança requerida para a emissão do COE referenciado em risco de crédito”. A nota ainda aponta que há um potencial impacto na gestão de riscos de emissores e investidores “nas condições de definição de preços e na liquidez das obrigações de referência, nos custos de transação e na oferta de crédito”.

Em outra resolução, o CMN ampliou os eventos de crédito que possam ser inseridos nos derivativos de crédito do país, “em consonância com o padrão internacional desse mercado, que encontra referência nas recomendações estabelecidas pela International Swaps and Derivatives Association (ISDA)”.

A nota divulgada pelo BC destaca que a regulamentação “representa passo importante na aproximação do mercado brasileiro do mercado internacional”.

Ambas as resoluções entram em vigor no dia 2 de setembro.

Com informações do Valor Econômico

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