Dúvida do leitor: ‘Posso acumular pensão do INSS com aposentadoria?’

Inteligência Financeira conversou com especialistas, que explicam como funciona a regra nesse caso

INSS permite acumular aposentadoria e pensão? Marcello Casal JrAgência Brasil
INSS permite acumular aposentadoria e pensão? Marcello Casal JrAgência Brasil

É possível acumular pensão por morte do INSS com aposentadoria? Essa é a dúvida da leitora Marília T. Muniz, que escreveu para o Fale Conosco da Inteligência Financeira perguntando:

“Sou pensionista (por morte) do INSS. Se passar a receber a aposentadoria, vou ter de optar por um dos dois benefícios ou eles são independentes?”

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Resposta: Sim, Marília, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria do INSS e, dessa forma, continuar recebendo os dois benefícios. Mas esse acúmulo teve uma mudança após a Reforma da Previdência.

Antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, o INSS permitia acumular 100% do valor da aposentadoria com 100% do valor da pensão por morte.

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Mas após a Reforma da Previdência essa regra mudou, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do Gonçalves Barozzi Advogados. “Continua sendo possível acumular os dois benefícios, mas um deles será pago de forma parcial, e não mais integral, como era antes”, diz ela.

Qual benefício terá redução?

Se o segurado tiver direito a acumular dois benefícios, o INSS vai pagar 100% do benefício de maior valor, seja ele a aposentadoria ou a pensão.

Já o benefício de menor valor sofrerá uma redução no seu montante. “Essa limitação terá o cálculo de acordo com o número de salários mínimos a que corresponde aquele benefício”, explica o advogado especializado em direito previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Veja na tabela abaixo:

Como calcular a redução do valor do benefício menos vantajoso

Valor atual do benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412, em 2024)100%
Entre 1 e 2 salários mínimos, (de R$ 1.412,01 até R$ 2.824,00)60%
Entre 2 e 3 salários mínimos (de R$ 2.824,01 até R$ 4.236,00)40%
Entre 3 e 4 quatro salários mínimos  (R$ 4.236,01 até R$ 5.648,00)20%
Superior a 4 salários mínimos (acima de R$ 5.648,01).10%

E se o cálculo resultar em um valor abaixo do salário mínimo?

Nesse caso, então, o beneficiário vai ter direito a receber um salário mínimo integral (R$ 1.412, em valores de 2024). O motivo é que a lei não permite pagamento inferior a esse valor, explica Flávia. ____________________________________

E você também tem dúvidas sobre Previdência ou outro assunto? Envie sua pergunta pelo Fale Conosco da Inteligência Financeira.

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