Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo ou vai perder o benefício?

E será que você pode acumular duas pensões do INSS? Veja as respostas

Saiba se quem se casa de novo perde a pensão por morte Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Saiba se quem se casa de novo perde a pensão por morte Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar de novo ou vai perder o benefício se trocar alianças? A dúvida, aliás, é uma das mais recorrentes nos escritórios de advocacia, informa o advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A resposta, porém, é tranquilizadora: “Pode se casar sossegado porque vai poder continuar recebendo o benefício normalmente”, explica. É que pelas regras do INSS, o viúvo ou a viúva não deixam de receber a pensão por morte só pelo fato de se casarem de novo.

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Mas essa regra é válida para o regime geral do INSS, lembra a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do Gonçalves Barozzi Advogados. Já nos regimes próprios dos Estados e Municípios, pode ser que haja alguma regra diferente, que impeça o recebimento da pensão por morte no caso de um novo matrimônio.

“O ideal, no caso dos regimes próprios, é consultar a legislação previdenciária do órgão a que está ligado”, diz.

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É possível acumular duas pensões por morte do titular?

Nesse caso, a resposta é não, pois o INSS não permite acumular duas pensões por morte de cônjuge. Se isso acontecer, o pensionista terá de optar pelo benefício mais vantajoso. Entenda melhor neste exemplo:

Suponha que Pedro e Maria são casados. Maria morre e Pedro passa a receber uma pensão de
R$ 3.000. Pedro, então, se casa com Carolina. Tempos depois, Carolina também morre e deixa uma pensão de R$ 5.000. “Pelas regras do INSS, Pedro não poderá acumular a pensão por morte das duas esposas, mas poderá receber a pensão mais vantajosa”, explica Badari.

O cônjuge recebe a pensão por morte para sempre?

Depende. Pode receber ou não, a depender da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

De acordo com as regras do INSS, a pensão por morte pode ser paga por no mínimo 4 meses, a contar da data da morte, podendo durar a vida toda, se o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver mais de 45 anos na data da morte.

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