Vibra (VBBR3) vai pagar R$ 192 milhões para encerrar parceria com Americanas (AMER3)

A joint venture 'Vem Conveniência' cuidava de lojas Local e BR Mania dentro e fora dos postos de combustível

Rede de postos da Vibra (VBBR3), antiga BR Distribuidora. Foto: Divulgação/Vibra
Rede de postos da Vibra (VBBR3), antiga BR Distribuidora. Foto: Divulgação/Vibra

Vibra (VBBR3) e Americanas (AMER3) informaram na noite de quarta-feira (23) que chegaram a um acordo para o encerramento da joint venture “Vem Conveniência”. A sociedade entre as duas companhias cuidava de lojas Local e BR Mania dentro e fora dos postos de combustível.

O rompimento foi sinalizado já em janeiro deste ano, quando a varejista revelou um rombo bilionário e entrou em recuperação judicial.

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O acordo, conforme fato relevante da Vibra, prevê o retorno dos negócios de lojas de pequeno varejo para as acionistas originárias. Ou seja, as lojas Local para a Americanas e a BR Mania para a distribuidora e rede de postos.

Além disso, a Vibra vai pagar R$ 192 milhões pelos termos estabelecidos na cisão.

“Como o volume destes negócios não são equivalentes dentro da participação igualitária da Vem Conveniência, em linha com o previsto no contrato de parceria tanto para a constituição como para o desfazimento, haverá também uma parte em dinheiro, a fim de equalizar a diferença no valor dos negócios”, aponta o comunicado.

Ainda conforme a Vibra, o negócio BR Mania será aportado em uma nova empresa especialmente constituída para tal fim, denominada Sociedade BR Mania, com capital 100% pertencente à companhia e incorporando a marca “Vem Conveniência”.

“Com a nova sociedade detentora das lojas BR Mania como uma subsidiária independente, a Vibra esperar prosseguir com o crescimento já verificado e desenvolver ainda mais o seu negócio de conveniência, como parte indispensável na sua proposta de valor para a revenda e consumidores de sua rede de postos”, destaca o fato relevante.

Por fim, a Americanas, em razão da recuperação judicial, acrescentou em seu comunicado que a conclusão do encerramento da parceiria está sujeita ao cumprimento de condições precedentes, como a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e do juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, onde corre o processo da varejista.

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