Recuperação judicial da Americanas: Entenda o que acontece com a lista de credores

Confira o passo a passo da recuperação judicial

Foto: Gustavo Lacerda/Divulgação
Foto: Gustavo Lacerda/Divulgação

Publicada a lista de credores da Americanas, na madrugada desta quarta-feira, o próximo passo é os credores analisarem se há erros e, em caso afirmativo, impugná-los no processo. O prazo para apresentar divergências sobre os créditos listados ao administrador judicial é de 15 dias.

Após esse prazo, são 45 dias (prorrogáveis) para apresentar uma lista retificada de credores. Com a segunda lista em mãos, o cartório a publica, e os credores, assim como a empresa em crise, têm dez dias para apresentar nova impugnação diretamente ao juiz da recuperação judicial.

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Esse passo a passo faz parte do processo de recuperação judicial, instrumento usado por empresas para evitar a falência. Para tanto, o juiz precisa apreciar se a empresa cumpriu os requisitos da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005) para aceitar ou não o pedido. No caso da Americanas, foi aceito no dia 19 deste mês.

Entre os requisitos da lei, está a apresentação de uma série de documentos demonstrando as razões da crise, lista de credores, lista de ativos, entre outros. Além disso, se a empresa já pediu recuperação judicial há menos de 5 anos, não pode pedir de novo.

“Não tem um prazo para juiz analisar o pedido. O comum é demorar até duas semanas”, afirma o advogado Fernando Bilotti, sócio responsável pela área de contencioso e especialista em recuperação judicial do Santos Neto Advogados.

Em casos complexos, como o da Americanas, que obteve deferimento do pedido de recuperação judicial no dia 19, o juiz nomeia perito para verificar se toda a documentação foi juntada. “Como nesse caso já há administrador judicial nomeado, isso pode ficar a cargo dele”, diz o advogado.

Normalmente, a lista de credores é apresentada junto com o pedido da recuperação judicial. Não foi o que aconteceu no caso da Americanas. O juiz deu prazo de 48 horas para a apresentação dessa lista, com os nomes, classificação do credor (o que influi na ordem de pagamento dos créditos) e valores dos créditos individualizados. A relação foi A relação foi publicada na madrugada desta quarta-feira.

Veja o passo a passo de uma recuperação judicial, segundo o advogado:

Americanas em crise

  • 60 dias para apresentar um resumo de plano de recuperação judicial, com propostas de pagamento aos credores, a partir da publicação do deferimento do pedido de recuperação judicial
  • 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, de suspensão das cobranças pelos credores para poder negociar o pagamento.

Credores da AMER3

  • 15 dias para apresentar ao juiz ou não recurso contra a decisão (por falta de requisitos ou pelo modo como os documentos foram apresentados, por exemplo)
  • 15 dias, a contar da publicação da lista de credores, para apresentar ao administrador judicial divergências sobre os créditos listados.

Administrador judicial

  • 45 dias (prorrogáveis) para apresentar uma lista retificada de credores, após os 15 dias para questionamento da lista de credores.

Apresentada a segunda lista, o cartório a publica e os credores, assim como a empresa em crise, têm dez dias para apresentar impugnação, diretamente para o juiz da recuperação judicial.

Se não houver liminar suspendendo o processo ou investigação que peça, por exemplo, a destituição de diretores, segundo o advogado, o próximo passo é o juiz marcar a assembleia geral de credores (mesmo com impugnação de crédito).

Finalmente, se tiver sido assinado pelo equivalente a 30% do valor dos créditos, o plano é levado à votação. Será aprovado se tiver voto favorável dos credores: da classe trabalhista (maioria dos credores), com garantia real (maioria de credores e créditos), quirografária (mesma regra da garantia real) e credores microempresa ou empreendedor individual (mesma regra dos trabalhadores).

Se não for aprovado, há três possibilidades:

  • Apresentação de um plano alternativo apresentado em 30 dias
  • Plano aprovado em 3 das 4 classes de credores (na classe que não aprovou, tem que ter sido aprovado por pelo menos 30%)
  • Ou juiz decreta falência.
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