Uso de imóvel como garantia em vários empréstimos: proposta avança na Câmara

Governo diz que medida pode facilitar o acesso ao crédito a trabalhadores e empresas e diminuir os juros

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Sob críticas da oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira o projeto de lei do marco das garantias, com regras para permitir o uso de um imóvel para várias operações de crédito. Após todos os destaques, com sugestões de alteração no texto, serem rejeitados pela maior parte dos parlamentares, a proposta segue para análise do Senado Federal.

Apesar da orientação contrária de todos os partidos da oposição, o texto-base teve aval de 260 deputados e 111 votos contrários.

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Atualmente, já é possível utilizar um imóvel como garantia para tomar empréstimo com juros mais baixos, mas isso é restrito a apenas uma operação.

Encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso, o projeto cria o novo marco de garantias e tira do papel a Instituição Gestora de Garantias (IGGs), responsável pela gestão especializada de garantias.

No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, ao enviar a proposta para o Legislativo, que a medida deve facilitar o acesso ao crédito a trabalhadores e empresas e diminuir os juros.

Em seu parecer, o relator João Maia (PL-RN) estabelece que um mesmo imóvel pode ser dado como garantia por um devedor com diferentes credores, que terão ordem de prioridade para a execução da garantia.

Quando o devedor começar a quitar a dívida, ele poderá ter acesso a mais crédito no montante correspondente ao que já pagou.

O texto aumenta as alternativas de penhora sobre bens de família oferecidos como garantia em empréstimos, permitindo a penhora sobre imóvel oferecido como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.

Hoje, esses bens são impenhoráveis, salvo exceções, como a execução de “hipoteca” sobre o imóvel oferecido como garantia real.

O relator alega que “não faz sentido destinar tratamentos distintos à hipoteca e à alienação fiduciária em garantia” e que “não se deve proteger alguém que oferece imóvel em garantia e, diante do descumprimento de obrigações garantidas, alega a impenhorabilidade do seu bem”.

O texto acaba com o monopólio da Caixa em operações de penhor civil. As operações deste tipo com caráter permanente e contínuo serão exercidas exclusivamente por instituições financeiras, seguindo regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na avaliação de Maia, falta clareza sobre a distinção entre as atuações de bancos públicos como braços operacionais de políticas públicas e como bancos propriamente ditos, caso em que não podem ter qualquer tipo de privilégio.

O relator acatou um pedido do governo e incluiu um dispositivo que zera a alíquota de imposto de renda para investidor estrangeiro que comprar título privado.

De acordo com Maia, a medida corrige distorções na tributação de rendimentos recebidos por investidores estrangeiros em renda fixa

“Uma das consequências disso é que os investimentos estrangeiros em renda fixa corporativa como proporção do total de investimentos estrangeiros em ativos financeiros no Brasil são significativamente menores do que em outros países”.

Para ele, a medida contribui para que o regime jurídico da tributação de investimentos estrangeiros e, consequentemente, o nível de investimentos em determinadas modalidades de ativos no Brasil se aproxime do verificado em outros países”.

Em nota, o Psol afirmou que a proposta dá espaço para que a casa de uma pessoa que eventualmente fique inadimplente tenha sua casa confiscada.

“Este projeto possibilita que, colocando o único imóvel da família como garantia, o cidadão tenha acesso a um ou vários empréstimos – o que parece bastante atrativo num primeiro momento. No entanto, caso haja inadimplência de apenas uma das dívidas autorizadas pela IGG, independentemente de aviso ou interpelação judicial, a garantia poderá ser executada, ou seja, a casa será tomada”, disse o partido.

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