Tudo que você precisa saber para votar no 2º turno das eleições 2022

Quais documentos levar, o que é ou não proibido e como justificar a ausência; confira as regras do TSE para a votação de domingo

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As eleições 2022 serão decididas no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República. De acordo com a última pesquisa Datafolha, o petista está à frente do atual presidente nas intenções de voto, com 49% contra 45%.

Em 12 estados, haverá segundo turno para governador: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Mato Grosso do Sul (MS), Paraíba (PB), Pernambuco(PE), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Rondônia (RO).

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Encontre tudo que você precisa saber para o dia da votação:

Qual é o horário em que é permitido votar?

O funcionamento das seções eleitorais ocorre entre 8h e 17h (horário de Brasília). No primeiro turno, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que brasileiros que entrarem nas filas de suas seções até às 17h poderiam votar sem problemas.

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Qual é o lugar onde eu voto?

Para consultar sua seção e colégio eleitoral, basta ir ao site do TSE (www.tse.jus.br) e realizar uma pesquisa com CPF ou do título de eleitor, preenchendo a data de nascimento e o nome da mãe. Também é possível saber onde você vota pelo aplicativo do e-Título, do TSE, disponível para iPhone (iOS) e aparelhos Android.

Que documentos eu levo para votar?

O título de eleitor físico pode ser levado para votar, mas o eleitor pode optar pelo uso do celular, pelo e-Título. Mas o TSE explica que esse documento não é o único que é usado para validar a identidade do eleitor — qualquer documento com foto basta.

Eis os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Primeiro voto para governador ou presidente?

Fique atento à ordem de votação para não digitar o número errado e anular o voto.

Primeiro, a urna permitirá ao eleitor votar no cargo de governador, onde houver a disputa pelo segundo turno do Executivo estadual. Em seguida, o aparelho confirma o resultado, e vai pedir ao eleitor o voto para presidente.

No exterior, brasileiros só votarão para o cargo de presidente

Após digitar o número, a foto do candidato aparece, como no primeiro turno. No caso de engano, basta pressionar a tecla “corrige” para apagar os números escolhidos.

O que é permitido ou proibido?

Na reta final do segundo turno, confira o que é permitido pela Justiça Eleitoral na véspera e no final de semana das eleições:

Na sexta-feira (28)

  • Último dia da propaganda eleitoral obrigatória e gratuita pelo rádio e TV no Brasil
  • As propagandas pagas em imprensa escrita ficam proibidas depois de sexta-feira.
  • Candidatos no segundo turno não podem mais realizar debates entre si a partir de meia-noite de sábado

No sábado (29)

  • Último dia de propagandas eleitorais em carros de som e alto falantes, das 8h às 22h.
  • Data final para a distribuição de material gráfico pelas campanhas, além de realizações de caminhadas e carreatas, que podem ocorrer até as 22h

Domingo (30)

  • A partir das 7h: instaladas as seções eleitorais.
  • 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília).
  • A partir das 17h: divulgação os resultados parciais para presidente.

O que é proibido:

  • Levar máquinas fotográficas, filmadora, celular ou equipamento de radiocomunicação que pode comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter o dispositivo na hora em que o eleitor estiver votando.
  • Qualquer manifestação coletiva, com uniformes ou roupas padronizadas, broches, bandeiras e adesivos em apoio a um partido ou candidato
  • Publicar novos conteúdos ou impulsionar propagandas políticas na internet, bem como uso de alto-falantes, realização de comícios de campanhas ou carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
  • Para servidores da Justiça Eleitoral, está vedado usar roupas ou fazer propaganda política para qualquer candidato

O que é permitido:

  • Manifestações individuais e silenciosas a favor de um candidato ou partido, como uso de roupas coloridas
  • Funcionamento de comércio, desde que funcionários sejam liberados para votar
  • A substituição de urnas que apresentarem problemas antes da votação

Se eu estiver em outra cidade, posso votar?

Apenas com a solicitação de voto em trânsito o eleitor consegue votar enquanto viaja para outro local. O prazo de abertura o pedido se encerrou em agosto.

O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.

Como faço para justificar ausência?

É possível justificar ausência no momento da votação pelo aplicativo do e-Título. O eleitor deve se cadastrar no app, criar uma senha e clicar em “mais opções” no canto inferior direito. A partir daí, ele pode selecionar a opção de “justificar ausência”.

Outro meio de justificar a ausência é o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (clique aqui para baixar o documento). O documento que deve ser levado presencialmente às mesas receptoras de voto ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

Os locais que disponíveis e que aceitam o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral podem ser consultados neste link: https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

Multas

O eleitor que não justificar a tempo sua ausência na votação do segundo turno estará sujeito a uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a multa não for paga, o eleitor sofre uma série de restrições: não pode tirar ou renovar seu passaporte, receber salários ou proventos de funções públicas, prestar concurso público e renovar a matrícula de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo — entre outras consequências.

A multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno. Você pode saber se tem dívidas com a Justiça Eleitoral no Brasil por meio deste link: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor

É possível pagar a multa eleitoral por meio da emissão de boleto ou Pix.

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