STF forma maioria para manter suspensão do piso salarial da enfermagem

Imbróglio envolve lei aprovada no Congresso que fixa salário da categoria em R$ 4.750

Fachada do Supremo Tribunal Federal - Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal - Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O julgamento acontece no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem para discutir a questão, apenas depositam seus votos no sistema. A análise do caso vai até sexta-feira.

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A posição do relator foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Já o ministro André Mendonça abriu divergência, e foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Ainda faltam se manifestar a presidente do STF, Rosa Weber, e o ministro Luiz Fux.

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Em seu voto, Barroso defendeu manter a suspensão da norma até que sejam esclarecidos os “impactos” da decisão na situação financeira de Estados e municípios, na qualidade dos serviços de saúde e na empregabilidade, já que há a possibilidade de ocorrer “demissões em massa no setor”. As partes terão 60 dias para se manifestar.

“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde”, escreveu Barroso.

Ele, no entanto, defendeu que era “preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares. No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada”, disse.

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