Sindicatos comemoram mudança de regra para comércio em feriados; oposição critica

Com a nova regra, apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa

Pessoas realizam compras em shopping. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Pessoas realizam compras em shopping. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que permitia que trabalhadores de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Com a nova regra, publicada na terça-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa. A medida foi comemorada pelos sindicatos e objeto de críticas da oposição ao governo.

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Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) afirmou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto a necessidade de “reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou que a portaria “fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, também em nota.

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Já o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou, via rede social, que a medida “aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada” e que tomará as medidas cabíveis ao que chamou de “atentado ao Brasil”.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), chamou a medida de lamentável e afirmou que proporá uma legislação para tratar do que chamou de “ataque” contra a economia.

Marinho foi um dos articuladores das regras no governo Bolsonaro, no qual atuou como secretário de Previdência e Trabalho.

Com informações do Estadão Conteúdo

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