Senado aprova projeto de lei que regulamenta o Desenrola, com limite ao juros do cartão

O Senado aprovou o projeto de lei que cria o Programa Desenrola Brasil para refinanciar dívidas pessoais e estabelece regras para o acesso ao crédito

O plenário do Senado Federal — Foto: Agência Senado
O plenário do Senado Federal — Foto: Agência Senado

O Senado aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que regulamenta o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo. A votação teve a concordância de todos os senadores. Apesar de já estar em vigor por meio de medida provisória (MP), o programa precisava ser sabatinado pelo Congresso.

A mesma proposta cria um limite para a dívida com juros do rotativo do cartão de crédito — o saldo devedor total não poderá ultrapassar o dobro do montante inicial devido.

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O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Principais pontos

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito.

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O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.

O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

O programa impõe algumas condições aos participantes:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito. 

Faixa 1

O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.

Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto. 

Faixa 2

A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.

As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic. 

Juros do cartão

O projeto encarrega o Conselho Monetário Nacional (CMN) de fixar limites para os juros do cartão de crédito.

Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida.

Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.

Com informações da Agência Senado.

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