Não votou nem justificou sua ausência na eleição? Saiba o que acontece e o que fazer agora

31,5 % dos eleitores de São Paulo não compareceram às urnas, maior do que a quantidade de votos do 2º colocado

Eleitor que não vota precisa justificar motivo da ausência. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Eleitor que não vota precisa justificar motivo da ausência. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A cidade de São Paulo registrou no último domingo (27) um recorde na abstenção de votos no segundo turno das eleições municipais. Mais de 2,9 milhões de pessoas decidiram não comparecer às urnas, o que representa um total de 31,5% do total de eleitores. Este número foi maior do que os votos que Guilherme Boulos (PSOL), o segundo colocado, recebeu (2,3 milhões de votos) e superou até mesmo a marca de abstenção em plena pandemia de 2020 (30,8%). Mas, afinal, o que acontece com quem não vota nem justifica nas eleições?

Como o voto é obrigatório no Brasil (exceção feita aos analfabetos e às pessoas com menos de 18 anos ou mais de 70 anos), o eleitor não pode faltar às eleições e deixar por isso mesmo.

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O que acontece com quem não vota nem justifica nas eleições?

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.

Pior ainda: se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, o eleitor terá seu título cancelado, lembrando que cada turno conta como uma eleição.

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Além disso, o eleitor que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, entre outros.

Ou seja, se não votou, justifique a ausência para não sofrer essas penalidades.

Como justificar a ausência após a eleição?

O cidadão que faltar à eleição pode apresentar a justificativa por três meios:

Vale lembrar que não há necessidade de justificar ausência para os casos em que o voto é facultativo.

Qual é o prazo para justificar após a eleição?

De acordo com o TSE, o prazo para justificar a ausência das eleições municipais de 2024 é:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

Justificativa precisa ser aceita

Para valer, a justificativa deve ser aceita. Assim, ela entra no histórico do título de eleitor do cidadão. Porém, se esta justificativa for indeferida, então será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

É possível consultar o histórico de justificativas eleitorais pelo aplicativo e-Título

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