MPF propõe ação de improbidade contra Bolsonaro e ‘Wal do Açaí’, apontada como funcionária fantasma
A Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) pede que o presidente e a suposta funcionária fantasma sejam condenados e devolvam os recursos públicos desviados
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do açaí”.
Na ação, a Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) pede que o presidente e a suposta funcionária fantasma sejam condenados e devolvam os recursos públicos desviados.
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De acordo com a investigação, Walderice foi indicada por Bolsonaro, quando ele deputado federal, para ocupar o cargo de secretário parlamentar no seu gabinete em Brasília em 2003, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa.
O MPF, no entanto, apontou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, cuidando da casa e dos cachorros do presidente em Angra dos Reis. Na cidade, Walderice também cuidava de uma loja de açaí na região.
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A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
O MPF apontou, também, que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada exigida pela Câmara.
“As condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”, disse o MPF.
Na ação, que foi enviada à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o órgão sustentou que os atos de improbidade não estão abrangidos pela imunidade prevista pela Constituição, que proíbe o presidente de ser investigado por crimes cometidos antes da sua posse. Para órgão, há precedentes do Supremo Tribunal Federal, (STF) que apontam que isso se restringe à esfera penal.