Nubank (NUBR33) lança ferramenta para bloquear cartão e conta em caso de roubo de celular

Banco foi cobrado pelo Idec sobre relatos feitos por clientes, vítimas do chamado golpe do acesso remoto

Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/Reuters
Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/Reuters

O Nubank está lançando duas novas ferramentas para aumentar a segurança do aplicativo: o Canal de Denúncias, que permite o relato de fraudes ou tentativas de golpes envolvendo a empresa, e o recurso Me Roubaram, um site que pode ser acessado por clientes em caso de roubo de celular e de cartões para realizar bloqueios de forma rápida e segura.

Segundo o banco, o Canal de Denúncias foi criado com o objetivo de permitir que qualquer pessoa, cliente ou não – de forma anônima ou pública – possa comunicar sobre tentativas de golpes e casos de má utilização da marca por terceiros, como falsas centrais de atendimento, anúncios enganosos e outros tipos de fraudes.

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Já para suporte rápido em situações de roubo ou furto, o Me Roubaram foi desenvolvido como mais uma forma de realizar bloqueios de cartões e conta de maneira simples e segura.

Assim, o usuário pode acessar o site da ferramenta, e com o seu login do Nubank bloquear temporariamente seu cartão físico e/ou virtual, além de desconectar a sua conta do dispositivo afetado.

O Nubank afirma ainda que conta com equipes especializadas e canais abertos 24 horas por dia para atendimento ao cliente. Em caso de suspeita de movimentação indevida por terceiros, os usuários devem seguir o passo a passo disponível no SOS Nu, hub de segurança da companhia.

No mês passado, o Nubank foi cobrado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sobre relatos feitos por clientes, vítimas do chamado golpe do acesso remoto.

Apesar das explicações do banco, o Idec não se deu por satisfeito. Para o instituto, embora exista a utilização de técnicas de engenharia social que induzam a instalação dos aplicativos de acesso remoto, “há falha de segurança do banco ao não dispor de mecanismos que bloqueiam transações realizadas via acesso remoto ou, ainda, que impeçam, com maior efetividade, movimentações estranhas ao perfil dos consumidores”.

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