Senacon proíbe publicidade de apostas e jogos de azar com foco em crianças e adolescentes

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu, nesta terça-feira (19), uma medida cautelar que proíbe as empresas de apostas, as bets, de realizarem qualquer publicidade de jogos de azar e apostas esportivas para crianças e adolescentes no Brasil. A medida da Senacon, publicada no Diário Oficial da União, […]

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu, nesta terça-feira (19), uma medida cautelar que proíbe as empresas de apostas, as bets, de realizarem qualquer publicidade de jogos de azar e apostas esportivas para crianças e adolescentes no Brasil.

A medida da Senacon, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que as bets “suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.

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As empresas também devem apresentar, no prazo de 20 dias contados da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das suspensões.

A liminar tem efeito imediato, e as empresas que descumprirem qualquer uma das decisões do governo estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.

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De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para a publicidade das bets faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência.

“Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos direcionadas a crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirma a secretaria.

A Senacon destaca, ainda, que a presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva.

“A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”.

A posição do Idec

Essa proibição é vista como essencial para que a regulamentação das bets seja rediscutida no país, disse, nesta terça, o diretor executivo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Britto. “A decisão é essencial para a gente começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil”, disse Britto, em comunicado.

O diretor observa que “o impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida. Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo”.

Beneficiários do Bolsa Família

Na quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, unanimemente, uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux determinando que o Ministério da Fazenda implemente, de forma imediata, medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais façam apostas de quota fixa.

*Com informações do Valor Econômico

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