Liminar exclui Vale (VALE3) de ‘lista suja’ de trabalho escravo
O caso está relacionado à Ouro Verde Locações e Serviços, que prestava serviços de transporte de produtos acabados em Minas Gerais, e teve seus locais de trabalho, de propriedade da Vale, inspecionados em fevereiro de 2015
Decisão em caráter liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais determinou a exclusão da Vale (VALE3) do cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja”, até que decisão judicial definitiva sobrevenha.
A informação foi dada pela Vale em comunicado divulgado nesta segunda-feira (17).
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“A Vale reitera que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva”, diz.
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O caso está relacionado à Ouro Verde Locações e Serviços, que prestava serviços de transporte de produtos acabados em Minas Gerais, e teve seus locais de trabalho, de propriedade da Vale, inspecionados em fevereiro de 2015. O ministério apontou o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas.
A Vale disse que acompanhou as medidas corretivas e posteriormente rescindiu o contrato com a transportadora. Segundo a mineradora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no início de maio, reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração que resultaram na inclusão na “lista suja”.
Com informações do Valor Econômico