Lista de credores da Americanas deve ser publicada a partir de hoje

Relação inclui uma checagem minuciosa dos dados a serem apresentados à Justiça

Homem passa por loja da Americanas em Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
Homem passa por loja da Americanas em Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Um dos próximos passos mais aguardados do processo de recuperação judicial da Americanas (AMER3) só deverá ocorrer a partir de hoje, segunda-feira (23): a publicação da lista de credores da varejista, com mais de 16 mil nomes.

Segundo o Valor apurou há pouca chance de a relação de credores ser divulgada neste fim de semana, devido à complexidade da tarefa, que inclui uma checagem minuciosa dos dados a serem apresentados à Justiça.

Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Com isso, a lista só deverá ser divulgada na segunda-feira ou na terça (24).

Na decisão em que aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, proferida na quinta-feira (19), o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), estabeleceu prazo de 48 horas (dois dias corridos) para a apresentação da lista completa, com a discriminação do passivo global.

No entanto, fontes especialistas em recuperação judicial ouvidas pelo Valor confirmaram que esse prazo deve vencer na terça-feira (24) e não neste sábado (21), como seria de se esperar. O prazo — segundo os especialistas — deve ser contado a partir da intimação da Americanas, por meio dos seus representantes legais, que é quando oficialmente há ciência da decisão. Ou da publicação da decisão no Diário Oficial de Justiça, o que ainda não ocorreu já que sexta-feira (20) foi feriado no município do Rio de Janeiro, em homenagem ao santo padroeiro da cidade, São Sebastião. Ou da manifestação de ciência da decisão pela varejista (em recursos judiciais, por exemplo.

Embora a contagem dos prazos da recuperação judicial deva acontecer em dias corridos, conforme prevê a Lei nº 11.101, de 2005, e já foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste caso, segundo fontes, não seriam considerados a sexta-feira, o sábado e o domingo porque nesses três dias, em razão do feriado de São Sebastião, não há atividade forense no Rio de Janeiro.

Procurada pelo Valor, a Americanas não se manifestou.

Por Rodrigo Carro e Laura Ignacio

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


VER MAIS NOTÍCIAS