Juiz proíbe que donos da 123milhas deixem o país para garantir condução coercitiva à CPI

A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras

Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira, dia 6 – data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva. Veja por que o perfil da 123milhas dificulta recuperação judicial, dizem especialistas.

O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

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Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento – “não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.

Com informações do Estadão Conteúdo

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