BC e CVM simplificam regras para aplicações de estrangeiros no Brasil

Entre as novidades, a norma prevê uma simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa física e adoção de critérios para dispensa de representante no Brasil

Fachada do prédio do Banco Central (BC) na avenida Paulista, em São Paulo (SP). Foto: Fabrizio Toniolo
Fachada do prédio do Banco Central (BC) na avenida Paulista, em São Paulo (SP). Foto: Fabrizio Toniolo

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira uma resolução com o objetivo de simplificar aplicações de investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de valores imobiliários.

A norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

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Em nota, o BC apontou que a nova regra “deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil”.

A norma é resultado de uma consulta pública realizada pelos dois órgãos que foi encerrada em setembro.

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No processo, foram recebidas 168 sugestões de 19 participantes.

Entenda novidade para investidor estrangeiro

Entre as novidades, a norma prevê uma simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa física e adoção de critérios para dispensa de representante no país.

Outra mudança torna opcional a constituição de custodiante antes do início das operações no país.

“A medida contribui para a simplificação das operações e facilita o desembarque das operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil”, informou o BC.

O regramento ainda facilita, segundo o BC, as aplicações via conta de não residente e conta de pagamento pré-paga.

Foram mantidas apenas os requerimentos de constituição de representante e registro na CVM para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários.

“A medida aproxima a forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes, beneficiando, inclusive, as pessoas que se mudaram para o exterior e que gostariam de continuar investindo no País de forma mais simplificada”, diz o BC em nota.

Precauções contra lavagem de dinheiro

A norma ainda expandiu os ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs) permitindo a ampliação das opções de captação de recursos de não residente por meio da emissão de Depositary Receipts no exterior.

Com o objetivo de melhorar a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a norma ampliou o prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios para 10 anos.

O BC também informou que vai publicar um documento de perguntas e respostas para prestar esclarecimentos adicionais ao mercado.

Com informações do Valor Econômico

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