Precisa transferir herança? Conheça a opção do fundo fiduciário

Saiba como a modalidade funciona, como é feita sua criação e qual a sua atual situação em termos legais

Em um momento em que as regras tributárias brasileiras passam por escrutínio, é crescente a busca por modelos eficientes de transferência de patrimônio familiar ou até mesmo de herança em vida, assim como o fundo fiduciário. 

Pois bem, conversamos com especialistas para entender como esta modalidade funciona, como é feita sua criação e qual a sua atual situação em termos legais. Confira abaixo.

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O que é um fundo fiduciário?

Um fundo fiduciário é um acordo legal para que um terceiro gerencie o patrimônio de uma empresa, grupo ou pessoa concedente em favorecimento de um ou mais beneficiários. Um modelo semelhante ao dos “trust funds”, muito utilizado nos Estados Unidos e no Reino Unido.

Como funciona?

Primeiramente, é preciso ter claro que sempre há três partes envolvidas no estabelecimento de um fundo fiduciário, como explica Sharon Halpern, sócia e private banker da Blackbird:

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  • Concedente/instituidor – Pessoa(s) que estabelece o fundo fiduciário para doar parte ou a totalidade de seu patrimônio;
  • Beneficiário – Pessoa(s) que vai receber os ativos, consoante as regras estabelecidas no acordo;
  • Administrador/fiduciário – Pessoa(s) que tem a responsabilidade de proteger, administrar e distribuir os ativos.

Ou seja, o instituidor cria as regras do fundo e transfere ativos (dinheiro, imóveis, ações, etc.) para o fundo fiduciário. A partir disso, o administrador trabalha, conforme obrigação legal em prol do melhor interesse dos beneficiários, gerindo os ativos de acordo com as instruções definidas. Posteriormente, ele transfere os bens ou rendimentos gerados pelos ativos do fundo aos beneficiários, segundo as condições estipuladas.    

Como é a composição?

Sharon nota que os fundos fiduciários podem conter diferentes tipos de ativos, como:

  • Dinheiro: depósitos ou aplicações.
  • Imóveis: casas, terrenos ou propriedades comerciais
  • Investimentos financeiros: ações, títulos e outros ativos.
  • Empresas: participações acionárias ou controle de negócios.
  • Outros bens: como obras de arte, joias ou direitos autorais.

Quais os principais tipos de fundo fiduciário?

Há dois tipos principais de fundos fiduciários. Os fundos de confiança revogáveis, em que o concedente pode modificar ou encerrar o fundo enquanto estiver vivo. E os fundos de confiança irrevogáveis, que, uma vez estabelecidos, não podem ser alterados ou encerrados pelo instituidor.

No entanto, a executiva da Blackbird nota a existência de subcategorias, como os fundos testamentários, criados a partir de um testamento e que entram em vigor após o falecimento do instituidor; caritativos: criados para beneficiar instituições de caridade; e fundos para menores, destinados a garantir a segurança financeira de crianças até que alcancem uma idade definida.

Quem tem direito a ser beneficiário?

A definição dos beneficiários de um fundo fiduciário ocorre por meio dos termos estabelecidos pelo instituidor. E esses beneficiários podem ser familiares do concedente (cônjuges, filhos, netos), instituições de caridade, ou qualquer outra pessoa ou entidade designada como tal no contrato.

Como criar um fundo fiduciário?

Esses são os passos para a criação de um fundo fiduciário, segundo Sharon Halpern, da Blackbird:

  • Definir objetivos: identificar o propósito do fundo e os beneficiários;
  • Escolher ativos: determinar quais bens ou recursos serão incluídos no fundo;
  • Contratar um advogado especializado: elaborar os documentos legais necessários, como o contrato fiduciário;
  • Selecionar um fiduciário: escolher uma pessoa ou instituição confiável para administrar o fundo;
  • Registrar o fundo (se necessário): em alguns casos, é obrigatório registrar o fundo junto às autoridades locais;
  • Transferir ativos: formalizar a transferência dos bens para o fundo.

“A transferência de patrimônio para um fundo fiduciário pode ser uma estratégia eficiente para planejamento sucessório, conforme evita o inventário e garante que os bens sejam transferidos diretamente aos beneficiários, protege bens contra dívidas ou disputas legais e pode minimizar impostos sobre heranças ou ganhos”, diz Halpern.

O instrumento do fundo fiduciário vem sendo alvo de bastante discussão em Brasília nos últimos anos, já que não ainda possui uma regulamentação específica. Há o Projeto de Lei nº 4758/20, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e que aguarda apreciação do Senado, que prevê a criação do “Regime Geral da Fidúcia”. E o Projeto de Lei Complementar nº 145 de 2022, que dispõe sobre o instrumento do trust no país.

Houve ainda uma tentativa do governo de legislar sobre o tema, por mio da Medida Provisória nº 1.171/2023, que tratava sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Mas houve modificações no texto.

“É possível criar um contrato que na prática funcione como um fundo fiduciário ou um trust, que nada mais são do que contratos privados com regras, em que há um cedente do patrimônio, um gestor e um beneficiário. Mas não há hoje uma regulamentação clara sobre a modalidade”, diz João Arthur Almeida, CIO e diretor de Wealth Management do Grupo Suno, opinando que se trata de cenário semelhante ao das offshores antes da tributação aprovada no ano passado.

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