Tributária: Appy detalha quatro formas de pagamento do IBS e CBS
Tributos poderão ser pagos por meio de compensação com créditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte; por pagamento pelo contribuinte, inclusive mediante recolhimento; pelo recolhimento na liquidação financeira da operação; e pelo recolhimento pelo próprio adquirente
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou nesta quinta-feira (25) que a proposta de regulamentação da reforma tributária prevê quatro modalidades de pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens ou serviços.
O governo entregou na quarta-feira (24) o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.
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Os tributos poderão ser pagos por meio de compensação com créditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte; por pagamento pelo contribuinte, inclusive mediante recolhimento; pelo recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment); e pelo recolhimento pelo próprio adquirente (além do recolhimento pelo responsável tributário).
Appy lembrou também que a reforma permite à lei complementar estabelecer as hipóteses em que a apropriação dos créditos do IBS e da CBS ficará condicionada à verificação do efetivo recolhimento dos impostos incidentes. Por isso, uma parte do texto determina que o contribuinte no regime regular poderá apropriar crédito quando ocorrer o pagamento, por qualquer das modalidades acima previstas, dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço.
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Já o creditamento pelo contribuinte é vedado nas aquisições considerados de uso ou consumo pessoal e em outras hipóteses expressamente previstas no projeto, como nos casos de isenção e imunidade e de regimes específicos, define a proposta.
Nesse caso, o PLC considera de uso e consumo pessoal vedados ao crédito a aquisição de joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; bebidas alcoólicas; derivados do tabaco; armas e munições; e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, “salvo quando forem necessários à realização de operações pelo contribuinte”.
Appy destacou, por sua vez, que a vedação para não apropriação de créditos é para os casos de uso e consumo pessoal. “No caso de um mercado que compra bebida alcoólica, tem direito a crédito”, explicou.
Recolhimento do MEI
O secretário extraordinário da Reforma Tributária disse que o recolhimento de tributos do MEI é simbólico atualmente e vai continuar sendo ao final da implantação da nova reforma tributária. De acordo com o técnico, não há motivo para que haja uma cobrança maior dessa categoria.
Ele acrescentou, durante entrevista coletiva, que se chegou a um valor de R$ 3 mensais ao fim da transição e que se chegou a esse montante por meio de uma conta muito simples. “Achamos que era interessante que continuassem contribuindo, nem que fosse de forma simbólica”, afirmou.
Programas de cidadania fiscal
Bernard Appy afirmou ainda que os programas de cidadania fiscal terão financiamento equivalente a 0,05% das receitas provenientes de IBS e CBS. O montante, segundo cálculos iniciais, deverá ficar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.
A previsão é de que os recursos sejam usados em sorteios e outras atividades que fomentem a prática de o consumidor pedir notas fiscais, de acordo com o secretário. Por isso, ele comparou o montante ao valor pago em loterias tradicionais, como a Mega Sena. “São duas mega senas”, brincou Appy.
Ele disse, porém, que os detalhes serão decididos posteriormente, já que não há porquê para que o desenho de projetos sejam apresentados pelo Executivo neste momento.
Incidência do IVA em ticket refeição
O secretário extraordinário da Reforma Tributária explicou que as regras de incidência do IVA dual em ticket refeição devem estar detalhadas em regulamento, já que não seria possível prever todas as possibilidades relativas à tributação de remunerações indiretas na proposta de lei complementar enviada ao Congresso. Apesar de não haver essa especificação na proposta, Appy afirmou que o plano é manter a possibilidade de recuperação de crédito nesses casos.
O tema gerou dúvidas porque, na proposta, o governo estabelece não ser possível o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS.
“As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais”, diz o texto.
Na proposta, contudo, o governo prevê que um regulamento poderá estabelecer critérios para que os bens e serviços sejam considerados como “utilizados exclusivamente na atividade econômica do contribuinte” – que não serão incluídos na regra de não creditamento. Os critérios devem considerar, entre outros itens, uniformes e equipamentos de proteção individual.
“Não daria para citar todos os exemplos na lei”, explicou Appy. “É bem possível que o ticket refeição – não o alimentação, de mercado – entre dentro. Deixamos isso para o regulamento, mas manteria a possibilidade de recuperação do crédito”, disse.
Com informações do Estadão Conteúdo