Aquisição da Vicenza pela Arezzo &Co (ARZZ3) ganha aval do Cade

Aquisição da marca de calçados e bolsas foi anunciada em janeiro e deve custar R$ 173 milhões à Arezzo; Cade diz não haver riscos na operação

Loja da Arezzo em São Paulo - Foto: Nilani Goettems/Valor
Loja da Arezzo em São Paulo - Foto: Nilani Goettems/Valor

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou sem restrições a compra da fabricante de calçados e bolsas Vicenza pela Arezzo &Co (ARZZ3). Se nenhum terceiro interessado ou conselheiro destacar o caso para o Tribunal nos próximos dias, a operação será considerada definitivamente aprovada.

A operação foi anunciada em janeiro. Na época, a Arezzo indicou que 60% do capital social da Vicenza será adquirido pelo pagamento de R$ 103,8 milhões em dinheiro. Os 40% restantes será incorporados mediante a emissão e entrega de 803.129 ações da Arezzo.

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As empresas alegaram ao Cade que “a dinâmica concorrencial no mercado” não exigiria a segmentação do mercado em calçados abertos e calçados fechados, nem a segmentação adicional de cada linha de calçados fechados e abertos como um mercado específico.

As empresas ainda argumentaram que, mesmo que, teoricamente, o grupo Arezzo & Co favorecesse, de alguma forma, a oferta dos produtos da Vicenza em sua plataforma de marketplace, isso não representaria um risco a concorrentes tendo em vista a baixa representatividade das vendas de produtos concorrentes na plataforma, o que demonstraria não se tratar de um canal estratégico para a oferta de bolsas e calçados de concorrentes.

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Arezzo e Vicenza indicaram ainda que não haveria riscos também pela baixa participação de mercado da Vicenza nos mercados de calçados e acessórios.

A SG do Cade analisou o cenário de bolsas e malas, tendo em vista que não haveria impacto em outros mercados. Para a superintendência, considerando que as estimativas de market share conjunto das empresas em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, a operação não teria a possibilidade de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial. Por isso, sugeriu a aprovação sem restrições.

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