Governo proíbe publicidade de bets com foco em crianças e adolescentes
De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para a publicidade das bets faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu nesta terça-feira (19) uma medida cautelar que proíbe as empresas de apostas, as bets, de realizarem qualquer publicidade de jogos de azar e apostas esportivas para crianças e adolescentes no Brasil.
A medida da Senacon, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece que as bets “suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.
Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS
As empresas também devem apresentar, no prazo de 20 dias contados da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das suspensões.
A liminar tem efeito imediato e as empresas que descumprirem qualquer uma das decisões do governo estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.
Últimas em Economia
De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para a publicidade das bets faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência.
“Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos direcionadas a crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirma a secretaria.
A Senacon destaca ainda que a presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva.
“A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”.
A posição do Idec
Essa proibição é vista como essencial para que a regulamentação das bets seja rediscutida no país, disse hoje o diretor executivo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Britto.
“A decisão é essencial para a gente começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil”, disse Britto, em comunicado.
O diretor observa que “o impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida”.
“Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo”.
Decisão do STF
Na quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou unanimemente, uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux.
Ela determina que o Ministério da Fazenda implemente de forma imediata medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais façam apostas de quota fixa.
Com informações do Valor Econômico