Mudança em regime tributário renderia até R$ 65 bi para União, diz Warren Rena

Alteração no ICMS e crédito para empresas não deve gerar R$ 80 bi à União como prevê Haddad, diz corretora

Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

Nem sob as premissas mais otimistas, o potencial arrecadatório da restrição ao abatimento de benefícios tributários para empresas da base de cálculo de impostos federais, intenção manifestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alcançaria os cerca de R$ 85 bilhões anunciados, estima a Warren Rena.

Cálculos de Felipe Salto e Fernanda Castro indicam que a medida tem potencial de gerar arrecadação entre R$ 50 bilhões e R$ 65 bilhões anualmente para a União, o que eles ainda consideram bastante significativo.

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“A medida sugerida pela Fazenda, portanto, tem potencial de tornar parte significativa dos cerca de R$ 200 bilhões concedidos anualmente em benefícios tributários relativos ao ICMS passíveis de tributação federal”, afirmam em comentário a clientes.

Haddad quer abater crédito de ICMS em impostos

Em entrevista ontem à GloboNews, Haddad fez alusão a restringir o direito de empresas com benefícios fiscais concedidos pelos Estados via ICMS para abater esse crédito no cálculo do lucro apurado para a base de impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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A medida, segundo o ministro, teria potencial de render entre R$ 85 bilhões e R$ 90 bilhões anualmente aos cofres da União.

A Warren Rena lembra que, em 2017, o Congresso dispôs, na Lei Complementar nº 160, de 2017, que quaisquer incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal seriam considerados subvenções para investimentos, tornando-se, assim, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

“A proposta anunciada por Haddad visa à revogação de tal dispositivo, de modo a retomar a distinção dos benefícios tributários relativos ao ICMS entre subvenções de custeio e subvenções de investimentos. A medida geraria receitas adicionais ao governo, uma vez que as subvenções de custeio compõem a base de cálculo sobre a qual incidem os tributos federais”, explicam Salto e Castro.

Anteriormente à LC 160/2017, dizem, a classificação entre subvenções para investimento e subvenções para custeio era alvo de disputa entre o Fisco e os contribuintes.

Em cenário pessimista, medida de Haddad pode gerar R$ 48 bi

“Independentemente da classificação adotada, contudo, é seguro afirmar que a maior parte dos benefícios relativos ao ICMS destina-se a custeio e passaria a ser submetida a essa classificação com a mudança na legislação. Na verdade, a distinção é difícil de ser feita”, afirmam.

Para estimar o potencial arrecadatório da proposta, eles consideraram diferentes percentuais do total de benefícios concedidos sobre ICMS que passariam a ser classificados como subvenção a custeio e, portanto, tributáveis. Também assumiram diferentes hipóteses acerca da parcela desses créditos sobre os quais incidiria a alíquota máxima do IRPJ, de 25%.

Na premissa mais otimista, com tanto a parcela de subvenção para custeio e quanto a parcela do lucro tributada com a alíquota máxima da IRJP em 95%, o ganho de arrecadação chegaria a R$ 65,37 bilhões. No cenário menos otimista, com a parcela de subvenção para custeio de 80% e a parcela do lucro tributada com alíquota máxima do IRPJ em 50%, esse valor seria de R$ 47,65 bilhões. “O volume seria expressivo”, afirmam.

Salto e Castro ressaltam que que a proposta depende de aprovação pelo Congresso, “de modo a acarretar um desafio adicional ao governo”, ponderam.

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