Reforma tributária: Cashback pode beneficiar também não vulneráveis, diz Appy

Secretário destacou que ainda não há modelo definido e que o governo estuda as experiências internacionais

Bernard Appy, secretário especial de reforma tributária. Foto: Edu Andrade/ASCOM/MF
Bernard Appy, secretário especial de reforma tributária. Foto: Edu Andrade/ASCOM/MF

O cashback proposto na reforma tributária sobre consumo pode ser destinado não somente à população mais vulnerável e também poderia servir para introduzir progressividade em questões setoriais, com a devolução do imposto sobre mensalidades escolares da educação básica pagas por pessoas de renda mais baixa, diz Bernard Appy, secretário especial de reforma tributária.

Ele destaca que não há modelo de cashback definido ainda e que o governo estuda as experiências internacionais. Dentre elas, ele cita a do Uruguai, que devolve o imposto sobre consumo no momento da compra, “no caixa do supermercado”.

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As declarações de Appy foram dadas em evento sobre reforma tributária promovido hoje pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

O cashback, nesse caso, seria a devolução do tributo sobre consumo pago na compra de bens e serviços. Essa eventual restituição tem suscitado debates e está prevista nos textos mais atuais das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) números 45 e 110, de 2019.

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As duas PECs são apontadas por Appy como as que devem dar base à discussão da reforma tributária sobre consumo no Congresso. Elas estabelecem a criação de um Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo e tributado no destino.

As PECs propõem unificação de vários tributos existentes hoje em um único IBS nacional — caso da PEC 45 — ou em dois, um federal e outro subnacional — como na PEC 110.

No debate sobre cashback, há quem questione se há recursos tecnológicos suficientes para identificar o nível de consumo dos contribuintes versus sua capacidade de contributiva em termos de renda, o que parece essencial para definir os beneficiários da devolução do imposto.

Outra crítica é o risco de o programa se tornar mais uma transferência de renda financiada pelo IBS e dirigida aos mais vulneráveis, perdendo sua característica de restituição de imposto e sua capacidade de redução de regressividade no novo sistema de tributação sobre consumo.

Ainda não há modelo definido sobre o cashback, somente o conceito, frisa Appy. Ele diz que tem citado um modelo que poderia usar o Cadastro Único, mas isso não está definido. “O desenho não está fechado, estamos olhando experiências internacionais”, diz.

Appy detalha o modelo uruguaio. “Você vai comprar e já deduz do valor que você tem a pagar no caixa. Para as pessoas que estão habilitadas a participar do programa. Obviamente é preciso ter limites, para não ter fraudes, e é preciso ter um sistema que funcione.”

Para Appy, recursos tecnológicos para essa devolução em tempo real não seriam problema. “Acho que a tecnologia hoje em quase todo o Brasil já permite fazer isso. Não vejo isso como grande impeditivo.”

O que é preciso fazer agora, segundo ele, é discutir o texto constitucional, onde basta apenas garantir o princípio. “A forma de implementação será detalhada depois. Nossa equipe está estudando a experiência internacional para ver quais são as melhores opções e vamos conversar semana que vem com o Ministério de Desenvolvimento Social.”

A preocupação de o cashback se destinar também a pessoas que não são miseráveis, mas têm renda baixa, já aparece, diz, e “está no radar também”. “Como será tratado, eu não sei, mas creio que isso não precisa estar no texto constitucional.”

O sistema de cashback, defende, pode funcionar para outras coisas. “Pode funcionar, por exemplo, para tratamento diferenciado para educação básica. Em vez de reduzir a alíquota [do IVA para esse serviço], é possível devolver o imposto até determinado valor.”

A educação básica de família de classe média baixa, quando paga educação privada, diz Appy, custa em torno de R$ 600 a R$ 700 por mês. Ele exemplifica com um imposto de 20%. Nesse caso, diz, a devolução de IVA seria de até R$ 140 ao mês.

“Então, uma pessoa que está pagando R$ 700 na escola poderia receber 100% do imposto de volta. A pessoa que paga R$ 10 mil ao mês para o filho na escola vai pagar o imposto. Mas essa pessoa que paga R$ 10 mil mensais tem condição de pagar imposto, suponho. Esse modelo pode ser usado para introduzir progressividade em questões setoriais. Não estou dizendo que vai ser assim. Estou dizendo que pode ser assim.”

Appy lembra que o texto da PEC 110, ao definir como poderiam ser os tratamentos favorecidos, inclui a possibilidade de um cashback. “E não necessariamente é preciso devolver em cash, pode ser até como no modelo uruguaio, deduzindo direto na hora de fazer o pagamento.”

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