Receita Federal vai fiscalizar Pix e cartões de crédito com lupa

Fisco amplia monitoramento de dados financeiros

Desde o dia 1º de janeiro as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações semestrais à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes em valores superiores a R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica. A regra está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal informa que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma maior coleta de dados.

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Segundo a Receita, a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

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As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor agora, a obrigação de prestação de informações passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Essas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, varejistas de grande porte – a exemplo de lojas de departamentos e de venda de eletrodomésticos – e atacadistas.

As novas entidades listadas na norma estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas; ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os primeiros dados deverão ser apresentados até o último dia útil de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. O prazo para o segundo semestre será o último dia útil de fevereiro de 2026.

Com informações do Valor Econômico

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