Oferta Permanente: ANP marca leilões de partilha e de concessão para 13 de dezembro
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prevê para 13 de dezembro a realização das ofertas de áreas de petróleo e gás natural que receberam interesse de investidores.
Na quinta-feira (17), a ANP publicou os cronogramas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP).
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O que é a Oferta Permanente?
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Segundo a agência, 82 empresas se inscreveram na Oferta Permanente de Concessão. As áreas oferecidas no leilão serão divulgadas no dia 16 de outubro, mas farão parte a área com acumulação de gás natural de Japiim, no Amazonas, e 955 blocos exploratórios localizados em diversas bacias sedimentares.
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As empresas inscritas para a oferta têm até 28 de setembro para enviarem novas declarações de interesse por setores oferecidos no edital, acompanhadas de garantias de oferta.
Oferta Permanente de Partilha de Produção
Já para o leilão com para áreas do pré-sal foram inscritas 13 empresas aptas a apresentar declarações de interesse sobre os blocos disponibilizados no edital: Ágata, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade e Tupinambá, localizados na bacia de Santos; e Turmalina, localizado na bacia de Campos.
Assim como no caso da concessão, as empresas têm até dia 28 de setembro para apresentar declaração de interesse pelas áreas em oferta, acompanhada de garantia de oferta e de documentos de qualificação.
“Para este novo ciclo, houve ajuste no Edital, com a retirada dos blocos adjudicados no ciclo anterior: Água Marinha, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário e Bumerangue, bem como o bloco de Itaimbezinho, cuja Manifestação Conjunta teve a validade expirada”, informou a ANP.
Qual a diferença entre a Oferta Permanente de Concessão e a Oferta Permanente de Partilha da Produção?
A Oferta Permanente de Concessão (OPC) consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas devolvidos ou em processo de devolução na ANP.
Não podem ser incluídos na OPC blocos localizados no polígono do Pré-Sal, bem como e as áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Os contratos assinados pelas empresas que arrematam áreas nessas licitações são da modalidade concessão. Veja aqui mais informações sobre a OPC.
Já a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE.
Mais informações sobre a OPP aqui.
Com informações do Estadão Conteúdo