Regime Fácil: vamos ver mais IPOs de pequenas e médias empresas?

Iniciativa da CVM cria novas regras para que PMEs com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam acessar o mercado de capitais

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

A ideia de que apenas grandes empresas têm lugar no mercado de capitais está ficando para trás a cada dia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a consulta pública para o regime FÁCIL’, cuja proposta é facilitar o acesso a capital e um incentivo à listagem. Assim, a ideia é editar uma nova resolução para facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais brasileiro.

A BEE4, que nasceu com o propósito de desenvolver o Mercado de Acesso no Brasil, foi pioneira nesse segmento. Com isso, buscamos viabilizar a listagem e negociação de PMEs com regras simplificadas. Na prática significa propor pré-requisitos e obrigações mais adequadas ao estágio de maturidade dessas empresas.

Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

As inovações propostas no texto da CVM, em grande parte, já estão contempladas nos manuais de funcionamento da BEE4, que, até que a nova resolução da CVM seja efetivamente publicada, segue como único mercado com licença para atuar no segmento de pequenas e médias empresas (PMEs) com essas regras.

A publicação da consulta pública pela autarquia é uma grande vitória para a BEE4, para o mercado como um todo e para os brasileiros. As flexibilizações são fundamentais para desenvolver um segmento que historicamente ficou parado.

Últimas em Economia

Outros países como Reino Unido, Canadá, Coréia do Sul, Suécia e Índia tiveram bolsas que atuaram ativamente para democratizar o mercado de capitais para pequenos e médios empresários. E qual o resultado disso? Mais empregos, mais renda, mais crescimento.

Da mesma forma que vemos no futebol, é importantíssimo ter formação de base, que vai refletir no aumento de empresas listadas no mercado tradicional.

Não é à toa que temos (apenas) pouco mais de 400 empresas listadas no Brasil.

O que é o Regime FÁCIL?

O regime regulatório ‘FÁCIL’, após conclusão do processo de consulta pública e análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), será uma resolução para facilitar o acesso a capital e incentivar  listagens para companhias de menor porte.

Como publicado pela própria autarquia:

A CVM pretende incentivar o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliários, que, apesar de não possuir limites a ele associados, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais”.

O foco da CVM é ampliar o acesso ao mercado de capitais para viabilizar a captação de recursos para empresas com faturamento bruto anual de até R$500 milhões, que poderão fazer ofertas de até R$300 milhões de reais.

Ou seja, essa nova resolução vai preencher uma lacuna importante no mercado brasileiro.

Regime Fácil: como vai funcionar?

Para alcançar esse objetivo, a proposta da CVM busca eliminar ou reduzir alguns requisitos das resoluções tradicionais (CVM 80 e CVM 160) que, na prática, acabam sendo aplicáveis apenas para companhias de maior porte. Dentre outras inovações, a sugestão prevê que as companhias de menor porte possam:

  • Obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
  • Realizar Oferta Pública de distribuição de valores mobiliários de até R$300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder;
  • Substituir o formulário de referência, o ‘prospecto e a lâmina’ por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de Ofertas Públicas;
  • Divulgar informações contábeis, auditadas, em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais;
  • Realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância;
  • Obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.

Qual a importância de um ambiente regulatório simplificado?

O Brasil, apesar de estar entre os 10 maiores PIBsdo mundo, apresenta um número surpreendentemente baixo de empresas listadas em Bolsa.

Considerando que as PMEs responsáveis por 80% dos empregos e ⅓ do PIB, é fundamental a existência de um ambiente regulatório simplificado e adaptado a esse segmento do mercado, para que essas companhias tenham condições de se desenvolver e crescer com maior rapidez.

Nesse sentido, a simplificação pode ser um elemento chave, pois reduz os custos para listagens e entrada de empresas desse porte no mercado. Isso contribui para o aumento de investimento em pesquisa, tecnologia e expansão.

Assim, há oportunidade de aumentar a geração de emprego e, consequentemente, atrair investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. Logo, tornando o mercado brasileiro mais dinâmico e robusto. 

É, portanto, fundamental para o nosso país, ter regras que proporcionem um ambiente mais favorável e inclusivo. Dessa forma, há mais chance de empresas passarem de estágios iniciais de crescimento.

E,  quem sabe, se tornar as futuras grandes empresas brasileiras. Parabéns pelo grande passo, CVM!

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.

Mais em Colunas


Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS