Nova Lei Cambial permite compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até US$ 500; veja regras

A nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional

Cédulas de libra inglesa, euro e dólar norte-americano. Foto: Pixabay
Cédulas de libra inglesa, euro e dólar norte-americano. Foto: Pixabay

A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.

Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

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De acordo com Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.

A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.

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“Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.

Ana Cláudia afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.

No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.

O processo, segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor.

O Gcap também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.

Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.

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