Ministério dos Transportes: portaria com regras para debêntures sai na semana que vem

De acordo com dados do ministério, seis projetos subnacionais e quatro projetos federais de debêntures incentivadas, num total de R$ 5 bi, foram autorizados

O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse nesta terça-feira ao Valor que a nova portaria que regulamenta as emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura do setor já está finalizada e será publicada na próxima semana.

Segundo ele, a minuta com as regras, submetida a consulta pública em maio, recebeu diversas contribuições do setor, de entidades representativas, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Santoro afirma que, desde o Decreto 11.964, de 26 de março, que regulamentou a lei que criou as novas debêntures de infraestrutura, cujo incentivo fiscal é dado ao emissor, e não ao comprador, e passou a reger as incentivadas, que dá isenção fiscal às pessoas físicas, o ministério optou por emitir autorizações específicas projeto a projeto, para que o setor não ficasse paralisado. Isso porque o decreto estabeleceu que cada ministério deveria publicar uma portaria com regras genéricas, que permitissem uma espécie de autodeclaração de enquadramento.

“Eu tenho que cumprir um rito burocrático antes de publicar a portaria”, explica Santoro. “Preciso montar uma minuta, fazer a consulta pública, depois uma análise de impacto regulatório e só depois posso publicar a portaria.” Por isso, comenta, consultou a Advocacia Geral da União (AGU), que recomendou as autorizações específicas, projeto a projeto, de debêntures incentivadas pelas regras da Lei 12.431.

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De acordo com dados do ministério, seis projetos subnacionais e quatro projetos federais de debêntures incentivadas, num total de R$ 5 bilhões, foram autorizados, incluindo uma (Concessionária do Rodoanel Oeste S.A.) ainda em abril e duas no fim de junho. Ainda conforme o órgão, sete operações ainda vão a mercado. O entendimento do ministério é que projetos federais não precisam de autorização em portaria, apenas uma análise de enquadramento e uma nota técnica formalizando que está enquadrado. Já para os subnacionais a portaria é necessária.

Santoro afirma que o órgão não recebeu solicitações de emissões de debêntures de infraestrutura ainda. Para ele, como ainda há dúvidas em relação ao novo instrumento, como a incidência do incentivo fiscal, ainda levará um tempo para que essa demanda aconteça.

Com informações do Valor Econômico

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