Ministério dos Portos e Aeroportos abre consulta pública de regras para debêntures incentivadas
Segundo o texto submetido à consulta pública, o valor da emissão poderá ser no máximo equivalente às despesas de capital dos projetos, incluindo outorga e aportes em contas vinculadas
O Ministério dos Portos e Aeroportos publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a abertura de consulta pública de 15 dias da minuta de portaria que estabelece os critérios para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, novo instrumento, criado em janeiro deste ano, que dá incentivo fiscal ao emissor.
A minuta estabelece que são prioritários em logística e transportes projetos de hidrovias; portos, inclusive de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio, exceto privados de uso privativo.
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Esses projetos precisam ser fruto de contrato de concessão, arrendamento ou autorização e devem contemplar ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.
A minuta estabelece ainda que se enquadram como prioritárias “ações e intervenções complementares ao projeto de investimento que tenham a finalidade de reduzir ou mitigar emissões de gases de efeito estufa”, mas pontua que serão “sujeitos a aprovação ministerial prévia”.
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Segundo o texto submetido à consulta pública, o valor da emissão poderá ser no máximo equivalente às despesas de capital dos projetos, incluindo outorga e aportes em contas vinculadas.
Projetos desenvolvidos no âmbito dos contratos de arrendamento e concessões federais e de concessão de serviço público de titularidade dos entes subnacionais estão dispensados de aprovação ministerial prévia. Os demais precisam consultar o órgão antes, conforme a minuta.
O texto destaca que os benefícios sociais ou ambientais do projeto estarão sempre entre os critérios avaliados pelo ministério. Estabelece ainda que o projeto só será considerado aprovado após publicação de portaria específica do Ministério de Portos e Aeroportos detalhando todo o programa. Essa portaria terá vigência de dois anos.
A fiscalização da “implementação física dos projetos” ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com informações do Valor Econômico