Lula sanciona lei que autoriza emissão de debêntures de infraestrutura

Lei cria uma nova modalidade de debêntures, as de infraestrutura. Desde 2011, já estavam em vigor as debêntures incentivadas. As duas modalidades funcionam com base em incentivos tributários

Ilustração: Marcelo Andreguetti
Ilustração: Marcelo Andreguetti

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801, que dispõe sobre a emissão de debêntures de infraestrutura, um instrumento no mercado de capitais que prevê incentivos tributários para alavancar o investimento no setor.

A lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo de captar recursos para financiar seus projetos de investimento.

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Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros de forma periódica até o pagamento integral, numa espécie de empréstimo.

A lei cria uma nova modalidade de debêntures, as de infraestrutura. Desde 2011, já estavam em vigor as debêntures incentivadas. As duas modalidades funcionam com base em incentivos tributários. A diferença é que, no caso das incentivadas, o benefício é para os compradores dos títulos.

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Já nas debêntures de infraestrutura a vantagem é para as empresas emissoras do instrumento. Segundo o texto da lei, as emissoras das debêntures de infraestrutura poderão excluir na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o valor de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, em cada período.

O emissor da debênture poderá ainda deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos, nos termos permitidos pela legislação do imposto sobre a renda e da CSLL.

O texto diz que os recursos captados por meio da emissão de debêntures de infraestrutura “serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal”.

Com informações do Estadão Conteúdo

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