Lei que regulamenta cooperativas de seguro vai promover reforma no mercado, diz Susep
A lei que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, aprovada ontem pelo Senado, vai promover uma ampla reforma no sistema nacional de seguros privados, segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP nº 519/2019) seguirá agora para […]
A lei que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, aprovada ontem pelo Senado, vai promover uma ampla reforma no sistema nacional de seguros privados, segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP nº 519/2019) seguirá agora para sanção presidencial.
Uma das principais mudanças que a lei promove é a possibilidade de sociedades cooperativas poderem operar qualquer ramo de seguros privados. Antes, elas só eram autorizadas a atuar com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS
A lei também cria uma nova figura jurídica, a das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas para gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.
“A lei busca solucionar a ausência de regulamentação que havia até então com relação à atuação das associações de proteção veicular, que já operavam no mercado, sem que houvesse previsão legal a respeito dessa possibilidade”, diz a Susep em comunicado.
Últimas em Economia
A partir da entrada em vigor, tais associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.
Os novos entrantes estarão subordinados aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep.
“Ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor”, disse Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, em nota.
*Com informações do Valor Econômico