Fornecedores que cobram taxas no Pix descumprem Código de Defesa do Consumidor, alerta Procon-SP

O Procon-SP emitiu um alerta nesta quarta-feira de que fornecedores que estão cobrando taxas para pagamento com Pix descumprem o Código de Defesa do Consumidor e podem sofrer sanções. “Têm circulado pelas redes sociais e denunciados pela imprensa, relatos e imagens de fornecedores de produtos e serviços passando a cobrar taxas de seus clientes para […]

O Procon-SP emitiu um alerta nesta quarta-feira de que fornecedores que estão cobrando taxas para pagamento com Pix descumprem o Código de Defesa do Consumidor e podem sofrer sanções.

“Têm circulado pelas redes sociais e denunciados pela imprensa, relatos e imagens de fornecedores de produtos e serviços passando a cobrar taxas de seus clientes para pagamentos com Pix. A justificativa, segundo informações passadas ao Procon-SP, é de que esta modalidade de pagamento passaria a cobrar taxas por sua utilização, o que não é verdade”, diz o órgão de defesa do consumidor.

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O Procon-SP lembra que a Receita Federal, desde o início do ano, atualizou seu sistema de acompanhamento financeiro, com o objetivo de melhorar as ferramentas de combate a operações suspeitas. “Para isso, incluiu novos meios de pagamento nas declarações que as instituições financeiras e, agora também as empresas de meios de pagamento, enviam para o órgão”, esclarece.

Assim como fez a Febraban nesta terça-feira, o Procon-SP ressalta que nada mudou nem deve mudar para o consumidor. “E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP, em nota.

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Segundo Patrícia, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio. “Portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.”

Por outro lado, diz o Procon-SP, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo Pix, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido.

“Os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos devem recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site do Procon-SP”, acrescenta o órgão.

*Com informações do Valor Econômico

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